João Vasconcelos Costa              24.03.2010    
cambridge REFORMAR A EDUCAÇÃO SUPERIOR
A educação superior em Portugal: artigos, opiniões e documentos - Higher education in Portugal: papers, opinions, documents
O meu outro sítio, pessoal:

A INQUIETUDE PERMANENTE

 

Na imprensa e diversos
Notas

Ainda a proposta de RJIES – as vagas

Chamaram-me a atenção para uma omissão do meu artigo recente. É verdade e é coisa importante. Não me referi ao artº 62, "Limitações quantitativas". Confesso que foi negligência minha, saltei-o porque, de relance, pareceu-me referir-se às vagas. Afinal, é muito mais.

1 - O número anual máximo de novas admissões, bem como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito em cada ciclo de estudos em cada ano curricular e em cada ano lectivo [itálico meu, JVC] é fixado anualmente pelas instituições de ensino superior, com a devida antecedência, tendo em consideração os recursos de cada instituição, designadamente quanto a pessoal docente, instalações, equipamentos e meios financeiros.
(No nº 2, correctamente, diz-se que esta fixação está condicionada pelas vagas aprovadas aquando da acreditação do curso).
3 – No que se refere às instituições de ensino superior público, a fixação a que se refere o n.º 1 está ainda condicionada às orientações fixadas pelo ministro da tutela (ouvidos...).

Isto pareceu-me tão extravagante que tive de ler várias vezes e reflectir, mesmo em coisas que me pareceram surrealistas. Podia começar por uma discussão que julgo obviamente pertinente, a relação de tudo isto com o financiamento, embora não seja muito coerente com uma informação que tive de que o ministro se prepara para uma revisão da lei do financiamento, que passaria de financiamento principalmente per capita para financiamento por produto (coisa que tem riscos, mas que, em princípio defendo, como já escrevi, embora no quadfro de um sistema de critérios diversificados e mutuamente compensadores). Mas não faz sentido. Ou o ministro quer com este artº 62º é controlar o número de estudantes e o financiamento pelo sistema actual e então a minha informação "segura" não é assim tão segura. Ou o ministro quer mesmo mudar o sistema de financiamento e então não se percebe o disparate deste artº 62º.

A meu ver, é mesmo disparate, ou então passa-se alguma coisa de errado com a minha capacidade de raciocínio. À primeira vista, parece-me ser uma tentativa enviesada de introdução de um sistema de prescrições, mas violando a regra absoluta de que a avaliação de cada aluno é individual e independente da situação geral.

Como é que se podem fixar máximos para cada ano curricular em cada ano lectivo? Julgo que só por uma regra de quotas ou de percentis, como se está a propor para a avaliação dos funcionários públicos. Com um exemplo simples, ajudem-me a perceber se estou a pensar bem. Um curso tem como máximo no 1º ano 50 alunos e como máximo no 2º ano 60 alunos. Isto baseou-se, por exemplo, na ideia de que, atendendo à dificuldade diferente dos dois anos, seria de esperar que 80% dos alunos do 1º ano passassem (40) e que dos 60 do 2º ano anterior só tivessem passado para o 3º 70% (42), ficando 18 repetentes, a somar aos tais 40 aprovados. As contas não batem bem certas (58 ou 60), mas para exemplo basta.

Mas o que todo o professor sabe é que há grandes flutuações de nível médio de qualidade e aproveitamento, de ano para ano (basta-me consultar as minhas pautas, embora não consiga perceber as razões e gostava muito de perceber). Imagine-se que, no ano N, reprovei 22 alunos do 2º ano de um curso muito fraco. Nesse ano N, o curso entrado de novo foi melhor e passaram 42 alunos do 1º para o 2º ano. Fico com 64 alunos para o ano N+1, no 2º ano, mas só posso ter 60. O que é que faço aos 4 excedentes?

Obviamente que só há um processo. Como professor, fico obrigado a aprovar um número determinado de alunos, seja qual for a sua avaliação individual. Lembrei-me agora de que o ministro é grande defensor dos "rankings". É o que vamos fazer, "ranking" de todos os alunos mas a fasquia da aprovação deixa de ser o 10 para ser a posição número tal no "ranking".

Finalmente, para além de tudo o que me parece absurdo no que tenho estado a escrever e que diz respeito ao nº 1 deste artigo, julgo serem inteiramente inaceitáveis os poderes que, quanto a este assunto são dados ao ministro da tutela pelo nº 3.


 

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