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A última coluna de Vital Moreira (VM) no Público, habitualmente às terças feiras, trata da reforma do ensino superior. Raramente estou em oposição a VM, meu estimado amigo, mas esta é uma ocasião excepcional. O seu artigo é, na prática, um panegírico da proposta de lei, surpreendente para mim porque a proposta contraria, em aspectos essenciais, opiniões que VM tem manifestado, não há tanto tempo como isso. Vai contra a posição habitual de VM de oposição aos subterfúgios de subtracção à administração pública de entidades prestadoras de serviços públicos e, como direi adiante, vai contra tudo o que tenho dele ouvido sobre a governação universitária.
É claro que, no que escrevi, julgo que não me coloquei na posição oposta de deita-abaixo toda a proposta. Por isto, para começar, concordo com VM em relação a alguns aspectos positivos. É uma rotura corajosa com a cultura universitária instalada, codifica com lógica única o ensino público e o privado (muito menos o "concordatário"), tenta clarificar a distinção entre o subsistema universitário e o politécnico (mas a meu ver não consegue fazê-lo correctamente, como escrevi), etc.
No entanto, é logo neste quadro inicial de concordância com VM que surge o meu primeiro desacordo, quando leio "o que torna, aliás, ainda mais anómalas as situações em que o ensino politécnico está integrado em universidades". Embora eu não defenda um sistema puramente binário, julgo que, em casos bem ponderados, há toda a vantagem na não exclusão da possibilidade de inclusão de escolas politécnicas em universidades, desde que, muito importante!, haja uma clara separação orgânica que assegure a afirmação das naturezas específicas de cada tipo de ensino. Nem preciso de referir exemplos estrangeiros. Basta o sucesso da experiência de Aveiro e do Algarve. Há também agora o caso dos Açores, onde só agora vai começar a haver ensino politécnico inserido na universidade. Havendo já uma universidade para 250.000 habitantes (um quarto da média internacional), ainda se ia criar, autonomamente, um novo instituto politécnico?
Discordo também da afirmação de VM de que "amplia-se a autonomia das universidades no que respeita à gestão financeira e de pessoal - concomitantemente com uma maior transparência e fiscalização externa -, reduzindo o apertado controlo governamental a que estão actualmente submetidas, que não difere muito do regime dos "serviços e fundos autónomos" da administração indirecta do Estado." Não sei como é que VM, com a sua autoridade de jurista emérito, pode escrever isto, a não ser que esteja a pensar na figura de fundação.
As instituições de ensino superior (IES) são caracterizadas na proposta como "pessoas colectivas de direito público". VM sabe muito mais disto que eu, mas a minha leitura é que continuam a ser institutos públicos, nem sequer se admitindo expressamente a figura, que defendo, de entidades públicas empresariais. Nestes termos, não percebo o que significa, para VM, um acréscimo da autonomia de gestão financeira e de pessoal.
Não vou estender-me na argumentação, mas refiro que esta afirmação de VM nem sequer é sustentada pelo articulado específico da proposta de lei, que não cria uma única especialidade mais flexível em relação ao famigerado regime público da aquisição de bens e serviços. Mais, inconcebivelmente, mantem a obrigatoriedade rupestre do paralelismo das duas contabilidades, a pública e a patrimonial. Se VM alguma vez tivesse sido gestor, compreenderia a importância do que estou a dizer.
Até é sintomático e revelador das preferências do ministro (a monogamia às vezes pode ser pior do que a bigamia) que nem sequer se abrem as liberalidades em relação ao regime de aquisição de bens e serviços de que beneficiam as instituições de investigação científica (DL 125/99).
VM comete também o erro de outros, ao afirmar que o possível quadro fundacional vem na sequência do relatório da OCDE. Já tive ocasião de mostrar que é o contrário. O relatório da OCDE fala disto mas factualmente, dizendo apenas que tal coisa lhes foi alvitrada por entidades portuguesas. Refugiando-se no seu desconhecimento do sistema jurídico português, os peritos da OCDE não emitem qualquer recomendação nesse sentido, limitando-se a referir a possibilidade.
Aponta ainda VM, em relação às fundações, as "óbvias vantagens em termos de autonomia e flexibilidade de gestão". Quanto à flexibilidade de gestão, não tenho dúvidas, embora, como disse, defenda situações semelhantes mas no quadro da administração do Estado. Quanto à autonomia, está por demonstrar, porque a actual proposta é muito vaga acerca do que vai ser a atitude do governo. Recorde-se que as IES que se mantenham como organismos públicos dispõem de autonomia estatutária, mas as fundações vão ter de ver os seus estatutos aprovados por decreto governamental, para terem o reconhecimento da utilidade pública. Não ajuda nada a optimismo pensar-se no que era a forte tutela do ministério sobre as fundações na versão anterior desta proposta de lei. Tudo isto para além de uma maior incerteza em relação ao financiamento. O próprio VM, por alguma razão que não elucida, entende que é pouco provável que se generalize a escolha pelo estatuto fundacional.
Surpreende-me especialmente uma passagem do artigo de VM: "o sistema de governo proposto distancia-se igualmente das diversas propostas que ao longo dos últimos anos foram sendo defendidas entre nós, onde predominava um modelo dualista, baseado num conselho de orientação e controlo estratégico, com forte componente exterior, e num conselho exclusivamente académico para as tarefas dessa natureza."
A afirmação é correcta e parece neutra e objectiva, mas adivinha-se facilmente uma tomada de posição, favorável à proposta de lei e desfavorável em relação às tais propostas alternativas (e posso gabar-me de não figurar muito obscuramente entre os autores dessas propostas). Não preciso de defender mais as vantagens de um modelo de governação partilhada, com alguma distinção entre governação estratégica e governação académica e com cooperação entre os órgãos máximos responsáveis por uma e outra. Não conheço um único sistema europeu em que ambos os tipos de governação estejam fundidos e a cargo de um único órgão restrito com membros externos. Mesmo nos EUA, onde o poder dos "boards" é imenso, as questões académicas são deixadas ao presidente e aos "deans", com mecanismos informais mas eficazes de diálogo com a comunidade académica.
Pensando bem, enganei-me. Há um pais europeu, signatário de Bolonha, em que os dois tipos de governação estão fundidos. É a Santa Sé! Duvido é de que seja o referencial de VM...
Recordando muitas presenças comuns em debates, nos últimos anos, estas posições de VM surpreendem-me. É que, quando eu defendia um órgão de governação estratégica com forte presença de externos, os "stakeholders", VM costumava retorquir-me que a legitimidade dos externos era a da representação da sociedade e que esta tem é o direito de exigir e garantir o cumprimento das missões da universidade. Por isto, defendia que os externos deviam ser membros era de um órgão de fiscalização, não do órgão de governo, devendo manter-se este como emanação da comunidade académica.
Finalmente, para não parecer que somos dois amigos agora às avessas, a minha total concordância com o último parágrafo do artigo de VM:
"É bem certo que o modelo proposto não abraça a ideia da universidade como uma "comunidade-académica-em-autogoverno", de evocação medieval. Mas essa perspectiva doutrinária da universidade não constitui um imperativo constitucional. Tão lícita como essa é uma concepção das instituições de ensino superior como estabelecimentos públicos de educação e investigação que asseguram serviços aos seus beneficiários directos (os estudantes) e à sociedade em geral, e que devem responder perante esta e perante o Estado pela qualidade dos serviços que prestam e pela boa e eficiente gestão dos recursos públicos colocados à sua disposição."
P. S. - É claro que este espaço está aberto à réplica de VM.
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