Proposta de Lei de Bases da Educação
Comentários de Miguel Mota
A proposta que faço há mais de dez anos para
corrigir os erros da legislação de 1980 não tem encontrado
qualquer eco nas entidades que se têm ocupado destes problemas.
Pelo contrário, fazem-se esforços desesperados para justificar
o injustificável, mantendo vários dos graves erros da legislação
de 1980 e isso é bem evidente no articulado da Proposta de Lei
enviada à Assembleia da República.
Aqui apresento alguns comentários a pontos que considero necessitarem
alteração.
A Declaração de Bolonha veio dizer, em 1999, nas suas linhas
gerais, o que eu já tinha proposto a várias entidades –
sem qualquer eco – e publiquei em artigos de jornal em 1994 (no
"Público") e em 1995 (no "Linhas de Elvas").
Mas há um ponto dessa Declaração (aliás já
alterado) de que discordo frontalmente, que é a "obrigatoriedade”
de os anos do "primeiro ciclo" (isto é, os primeiros
3 ou 4 anos) concederem um grau que habilite ao exercício duma
profissão. Isso talvez seja aplicável a alguns cursos mas
certamente que não a outros, como o de engenheiro ou de médico.
Os 3 (ou 4) anos para formar um "engen°heiro técnico"
não são os primeiros 3 (ou 4) anos dum curso de "engenheiro".
O engenheiro técnico tem de, em 3 (ou 4) anos, receber preparação
básica de algumas ciências e a formação técnica
necessária ao efectivo exercício da profissão. O
engenheiro necessita de maior formação básica e maior
formação técnica para poder resolver “problemas
concretos” a mais alto nível e, portanto, com maior responsabilidade.
Na medicina o problema é semelhante.
O que se diz nos n°s 1 e 2 do Art.° 20° precisa, portanto,
de ser corrigido, dizendo que pode ou não dar habilitação
para o exercício duma profissão, conforma a estrutura dos
cursos.
E o que se diz no n° 3 do mesmo Art.° 20° é simplesmente
ridículo. Se o grau tem um total de dez semestres é porque
está no segundo nível, ou seja de “mestre”.
A manter-se o que se pretende, esta proposta de legislação
levaria à situação absurda de um engenheiro ou um
médico portugueses estarem a ser considerados, internacionalmente,
com o nível dum “bachelor” americano ou inglês.
(É preciso não esquecer que se manda fazer um “master”
a quem tem um “bachelor”. Se ao “licenciado” português
se manda fazer um “mestrado” é porque aquele grau corresponde
a um “bacharel” americano ou inglês).
No que propus, publicamente (foi no “Público”…)
desde 1994, aconselhava a supressão do mestrado
e a padronização dos graus em bacharel
(3 anos), licenciado (5 anos de disciplinas e um ano
para uma “tese de licenciatura”, grau equivalente ao “master”
inglês ou americano) e doutor que, após
a licenciatura, se deve poder fazer em dois ou três anos. Continuo
a considerar que este esquema seria muito mais lógico. E
ainda estamos a tempo!
No n° 4 do Art.° 17° diz-se que “O ensino politécnico,
dirigido por uma constante perspectiva de compreensão e solução
de problemas concretos…”
Como no n°3 do mesmo artigo, sobre o ensino universitário,
não há qualquer referência à “solução
de problems concretos”, isso sugere que, na intenção
do legislador, um engenheiro não vai “resolver problemas
concretos” e fará, talvez, “pontes abstractas”
e um médico fará “operações à
apendicite abstractas”!
Isto é consequência de se fazer crer que há diferença
intrínseca entre o ensino politécnico e o ensino universitário,
como sendo um “concreto” e o outro “abstracto”,
o que não é exacto.
Em qualquer universidade americana ou inglesa – e, agora, também
nas portuguesas – se fazem os graus de “bachelor”, “master”
e “doctor”. O que há que definir é o elenco
de cadeiras e os seus programas, para cada curso, tanto ao nível
do 1° como do 2° ou do 3° ciclos.
A solução que há muito proponho é acabar com
os politécnicos como escolas separadas, integrando-os (como pólos)
nas universidades mais próximas ou com que tenham maior afinidade.
E em qualquer ponto da universidade, na sede ou nos pólos, se farão
os graus para que haja infraestruturas e corpo docente adequados.
A desorientação que reina nos nossos meios universitários
e a falta de sentido das proporções é enorme. Só
isso explica que não tenha havido, desde 1980, a reacção
que tão aberrante legislação me parece deveria ter
originado. Nem mesmo depois de ter tido conversas com entidades responsáveis
e de ter publicado artigos, em 1994 e 1995, a que dei certa divulgação,
as pessoas reagiram. O País só acordou – mais uma
vez com o aguilhão interncional! – em 1999, com a Declaração
de Bolonha, de que, aliás, é signatário. (No artigo
de 1995 sugeri que Portugal propuzesse à União Europeia
a adopção dum esquema nos moldes que delineei. Nada se fez
e… mais uma vez andámos a reboque, quando bem podíamos
ter ido na frente. É triste.)
Ainda recentemente (20-6-2003) num debate sobre a Declaração
de Bolonha e o ensino do Direito em Portugal, essa falta de sentido das
proporções me apareceu evidente.
Em resposta à minha declaração de que preferia a
supressão do mestrado (ficando os graus bacharel, licenciado e
doutor), um professor de Direito declarou que a introdução
dos mestrados tinha sido útil, pois já se tinham feito muitos
excelentes mestrados “comparáveis aos doutoramentos em Espanha”,
cujo curso de Direito, aliás, tinha sido anteriormente elogiado.
À minha pergunta “Então porque é que não
lhes chamam doutoramentos?” a resposta, que não ouvi bem,
pareceu-me perfeitamente inconclusiva.
Esta falta de sentido das proporções faz-me lembrar o que
se passou há tempos, com certos cursos de doutoramento, que apareciam
na imprensa (talvez apenas escrito pelos jornalistas, sem qualquer responsabilidade
da entidade organizadora) como formando “superdoutores”. O
meu comentário, também na imprensa, foi que tal designação
punha nos rapazes e raparigas que estavam a fazer esses cursos uma enorme
responsabilidade. É que eles teriam de ser melhores que os doutorados
pelas universidades de Berkeley, Harvard, Cambridge ou Oxford, que formam
simplesmente “doutores”.
No n° 4 do Art.° 21° diz-se que a dissertação
para o grau de mestre deve ser “especialmente escrita para o efeito”.
Isto faz lembrar uma norma semelhante, que existiu em tempos para o doutoramento,
que dizia que a tese teria de ser original e inédita, o que impedia
a utilização de artigos científicos já publicados.
Essa limitação foi suprimida quando era ministro, antes
do 25 de Abril, o Prof. Veiga Simão. Proponho a supressão
da frase “especialmente escrita para o efeito” ou, então,
que se diga que para a dissertação podem ser utilizados
escritos científicos já publicados.
Considero exagerada a exigência, para o doutoramento, de “um
ciclo de formação superior com duração mínima
de seis semestres” (n° 2 do Art.° 22°). Lembro que nos
Estados Unidos, após o “master”, muitos fazem o grau
de “doctor” em dois anos. E o mesmo se passa em Inglaterra,
após um “master” que se faz em dois semestres.
Com as normas propostas, um doutoramento poderia levar um total de vinte
e dois semestres. (Doze semestres para uma “licenciatura”
– internacionalmente um bacharelato – mais quatro para um
“mestrado” e mais (no mínimo…) seis semestres
para o “doutoramento”, faz um total de 22 semestres. É
caso para aconselhar os estudantes a contrairem um empréstimo e
irem fazer o doutoramento a Inglaterra, pois o que ganharem nos cinco
anos que poupam devem dar para pagar os custos).
O n° 5 do mesmo Art.° indica “ainda” uma dissertação.
Este “ainda” parece indicar que se dá maior importância
à parte escolar (os quatro semestres) do que à dissertação,
o que é errado. No doutoramento, a parte principal é a dissertação.
E até pode não ter, como em Inglaterra, mais disciplinas.
Isto porque, para fazer uma dissertação de doutoramento,
o candidato é necessariamente obrigado a fazer a aprendizagem exigida
para o colocar na fronteira da ciência do tema que escolheu. Nos
Estados Unidos há disciplinas para o doutoramento. Mas, após
o “master”, o doutormento pode fazer-se – e muitos o
fazem – em quatro semestres, disciplinas e dissertação
incluídas. Em alguns casos, após o “bachelor”,
não fazem o “master” e vão directamente para
o doutoramento, fazendo as necessárias disciplinas e a dissertação,
levando o mesmo total de 8 semestres.
A Proposta de Lei tem mais alguns pontos de menor importância, mas
que talvez possam ser melhorados. A título de exemplo direi que
é vulgar, em tempos recentes, usar a palavra “dignidade”
aplicada a casos em que julgo não ser apropriada. “Dignidade”
é uma qualidade moral, ligada essencialmente a “comportamento”.
Embora se compreenda o que querem dizer, não creio que seja aplicável
a aspectos materiais, como vemos usar frequentemente. Não há
“ordenados dignos” e “ordenados indignos” (a não
ser que se considere “ordenado” o dinheiro roubado por um
ladrão).
Pode haver ordenados altos ou baixos, justos ou injustos, merecidos ou
imerecidos. Também não há “edifícios
dignos” ou “indignos”. Podem ser luxuosos ou pobres,
adequados ou não adequados ao que se destinam, suficientes ou insuficientes,
etc.
Julgo, portanto, que no n° 3 do Art.°19, em vez da palavra “dignidade”,
se devia usar, por exemplo, “adequados”, em relação
às “instalações e recursos materiais”.
Oeiras, 28 de Junho de 2003
Prof. Miguel Mota
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