Proposta de Lei de Bases da Educação
Comentários de J. Vasconcelos Costa
A proposta do Governo de nova Lei de Bases da Educação, no
que respeita ao ensino superior, e mais especificamente à estrutura
dos graus, é preocupante porque nos afasta do processo de Bolonha,
cuja declaração inicial Portugal subscreveu, reduzindo com
isso, substancialmente, o nosso papel político no Espaço Europeu
de Ensino Superior e retirando-nos competitividade na mobilidade de estudantes,
uma das prioridades europeias. Também porque estabelece um sistema
de graus que não corresponde aos novos paradigmas de ensino e aprendizagem
e às novas exigências do mercado de trabalho na sociedade do
conhecimento.
A proposta de lei (Art° 19°) mantém o nosso sistema de dois
ciclos (três se desdobrado o segundo ciclo de Bolonha em mestrado
e doutoramento), como recomendado na Declaração de Bolonha,
mas suprime o grau de bacharel, fazendo corresponder ao cada vez mais generalizado
grau europeu de "bachelor" o de licenciado, com duração
mínima de quatro anos (Art° 20°, n°s 2 e 3); e mantém
o mestrado (equivalente ao "master" europeu) com duração
mínima de dois anos (Art° 21°, n° 2). No total,
completar um mestrado passa a demorar (como actualmente) seis ou mesmo
mais anos. Mostro a seguir que um dos consensos mais fortes do processo
de Bolonha é a conclusão do mestrado em cinco anos.
A evolução do sistema de ensino superior europeu depois
de Bolonha
A Declaração de Bolonha de 1999 estabelece um sistema em dois
níveis: um primeiro nível com um só grau ("bachelor"
na redacção inglesa da declaração), com duração
de três ou quatro anos (180 a 240 créditos europeus) e com
relevância para a empregabilidade ou, segundo a posterior conferência
de Helsínquia de 2001, para a continuação dos estudos;
e um segundo nível, de pós-graduação, com dois
graus – o de "master" e o de doutor. Apesar da variabilidade
de duração admitida para o primeiro grau, foi e é cada
vez mais consenso que o grau de "master" deve ser adquirido
em não mais do que cinco anos após o início dos estudos
universitários (300 créditos europeus), o que leva à
admissão de dois esquemas, 3+2 ou 4+1, para o conjunto dos graus
de "bachelor" e de "master". Admite-se também,
e está a passar-se em muitos países, que, em certas áreas
(engenharias, arquitectura, medicina, veterinária, por exemplo) possa
haver graus de "master" contínuos, de cinco anos, sem saída
intermédia a nível de "bachelor".
A grande maioria dos países europeus adoptou ou está a adoptar
o esquema 3+2, que mereceu também a simpatia da recente Convenção
de Graz das universidades europeias. Isto não é um mimetismo,
mas a resultante de numerosas e profundas discussões entre governos,
instituições e empregadores, o que não tem havido em
Portugal. De uma forma geral, este esquema tem sido bem recebido pelo mercado
de trabalho, porque, como discutirei adiante, corresponde às suas
exigências actuais. E é óbvio que não resulta
obrigatoriamente em formações de primeiro grau de menor qualidade:
um "bachelor" de três anos de Oxford ou Cambridge é
inferior em qualidade a uma nossa actual licenciatura de cinco anos?
Um pequeno número de países, como a Espanha, adoptou ou inclina-se
para o esquema 4+1. Este esquema tem sido criticado, a meu ver com razão,
por a duração de um ano só do mestrado não ser
suficiente para completar, com a devida diferenciação e especialização,
o primeiro grau. Por isto, o esquema 4+1, minoritário, também
tem a versão 4+1,5. Em todo o caso, o esquema cumpre ou afasta-se
pouco do consenso de Bolonha para a duração total de cinco
anos para o mestrado.
Finalmente, o que fica claramente de fora da tendência geral da evolução
europeia do sistema de graus é a nossa proposta de lei, com um esquema
4+2 ou mesmo 5/6+2, se considerarmos que os 4 anos da licenciatura, segundo
a proposta, são o mínimo mas não o máximo. Quando
todos os outros estão a valorizar o bacharelato como grau básico,
nós abolimo-o e mantemos a licenciatura, de maior duração,
mantendo também a duração do mestrado, o que, no conjunto,
é uma aberração a nível europeu. Só estamos
acompanhados pela Lituânia e pelos países da antiga Jugoslávia.
O novo paradigma do ensino superior
As duas formações de três e de cinco anos são
as adequadas às necessidades do mercado de trabalho. Ele pede essencialmente
dois níveis de formação (e eventualmente um nível
inferior, pré-grau, como o dos diplomas de um ou dois anos facultados
pelos Colleges for Further Education ingleses e muitos Colleges não
universitários americanos):
– a um primeiro nível, diplomados com formação
científica e técnica sólida mas ampla, capacidade de
aplicabilidade prática desses conhecimentos, de planeamento de projectos
sem grande complexidade, avaliação crítica dos progressos
tecnológicos e assimilação da inovação,
aptidões para fácil aquisição de "know
how";
– a um segundo nível, conhecimento técnico e científico
aprofundado com noção do avanço das fronteiras do conhecimento,
compreensão da investigação, originalidade na aplicação
dos conhecimentos, avaliação de novas metodologias e capacidade
de apresentar propostas inovadoras. E, em ambos os casos, competências
transversais, com relevo para a iniciativa, responsabilidade e liderança
e, principalmente, a capacidade de continuar aprendendo pela vida fora.
O primeiro destes tipos de formação é cumprido na maioria
dos países europeus pelo bacharelato de três anos, agora suprimido
pela proposta de lei e que, desde o início do ensino politécnico,
sempre teve grande aceitação pelo mercado de trabalho. O segundo
nível deve corresponder ao mestrado.
Esta situação, que foi clara durante alguns anos (veja-se
o caso dos engenheiros técnicos bacharéis, directores de obra
e dos engenheiros licenciados, de projecto, ambos indispensáveis)
complicou-se quando o ensino politécnico passou a conferir licenciaturas
de quatro ou cinco anos. São múltiplos os exemplos de cursos
obviamente demasiado longos para o seu perfil especializado, com sacrifício
para os alunos e desperdício financeiro para o país. Em que
país é que um secretário de direcção,
um técnico de análises clínicas ou de terapia da fala,
ou um técnico de fiscalidade precisa de quatro ou cinco anos para
ser formado?
Isto agrava-se agora com a proposta de extinção dos bacharelatos
e sua substituição por licenciaturas de quatro anos. Vai
ser o tempo (e dinheiro) gasto a formar, por exemplo, delegados de informação
médica, topógrafos, técnicos de produção
de cavalos, técnicos de fotografia ou tradutores de linguagem gestual.
Parece surrealista, mas não é. Não são exemplos
inventados; são bacharelatos actuais.
A exclusão na proposta de lei de um esquema 3+2, seguido na maior
parte da Europa, parece-me significar a incompreensão do novo paradigma
do ensino superior, na sociedade do conhecimento. Com a rápida
evolução dos processos produtivos e a enorme aceleração
da criação do conhecimento, a preocupação
de empregabilidade imediata do nosso ensino perde lugar em favor de uma
empregabilidade sustentada, orientada para o longo prazo e para a evolução
das tecnologias.
O que se pede às instituições de ensino superior
é que treinem os graduados de primeiro grau (para além da
preparação para a continuação dos estudos)
para poderem fazer a aprendizagem de inserção no trabalho,
nas condições mais variadas, usando conhecimentos de base,
aptidões e competências, com diferente natureza entre o ensino
universitário e politécnico. E que lhes dê instrumentos
para poderem fazer o mesmo sempre que se lhes colocarem problemas concretos,
sempre que tiverem que adquirir novas informações e competências.
Mais do que a acumulação de simples conhecimento, que justifica
o ensino demorado, o que o mundo do trabalho pede à formação
universitária é a mentalidade científica e de rigor,
a capacidade de raciocínio e de análise e de estruturar
a informação, a imaginação criadora, a capacidade
de continuar aprendendo, a adaptação crítica a novas
situações, a liderança e a capacidade de condução
de processos sociais, o domínio das novas tecnologias da informação
e, cada vez mais na era da globalização, a capacidade de
comunicação e o domínio de línguas.
Isto significa que a redução temporal do primeiro grau não
seja uma questão de contracção das actuais matérias
dadas mas sim uma renovada filosofia da organização dos
currículos. É isto que se está a fazer na Europa,
sem que o esquema 3+2 seja impeditivo, antes pelo contrário, como
se viu ser a tendência geral.
A necessidade de debate
Ao contrário do que se passou na maioria dos países europeus,
a proposta de lei não tem por detrás um estudo e debate
minimamente consequentes.
No documento do MCES "Apresentação da Lei de Bases
da Educação no que se refere ao ensino superior", de
28 de Maio de 2003, diz-se que " o Ministério da Ciência
e do Ensino Superior tem vindo a promover um amplo, debatido e reflectido
processo de avaliação, revisão e consolidação
da legislação do ensino superior, findo o qual, como anunciado,
apresenta as propostas de nova legislação do ensino superior.
A presente Proposta de Lei de Bases da Educação reflecte
estes novos caminhos para o ensino superior e ciência". Penso
que é necessário relativizar esta afirmação.
A iniciativa do MCES foi a todos os títulos louvável, mas,
sem que isso seja culpa sua, não teve resultados significativos.
Oitenta e seis respostas (!) não são nada num universo de
tantos milhares de professores, para não falar nos estudantes.
Se têm algum significado é a apatia da maior parte dos professores.
Consultando o recentemente publicado Livro Branco do Prof. Alberto Amaral
que compila as respostas ao inquérito sobre a revisão da
legislação, verifica-se que, de entre as 86 respostas, só
27 abordam a questão dos graus. A discussão dos graus foi
assim tudo menos significativa e nem permite tirar qualquer conclusão.
Assim, 15 intervenientes propõem a extinção do bacharelato
e 9 a da licenciatura. Dez propõem um primeiro grau de quatro anos,
3 propõem 3 anos e 10 propõem a flexibilidade entre 3 e
4 anos.
Estes dados são de certa forma contrariados pelas respostas ao
Documento de Orientação que o MCES publicou depois do inquérito.
Das 62 respostas, 13 discutem este tema, mas com resultados diferentes
dos do inquérito. Assim, só 3 respostas apoiam o esquema
4+2 proposto pelo MCES, uma defende a possibilidade de variabilidade entre
3 e 4 anos para o primeiro grau, e 9 pronunciam-se claramente pelo esquema
3+2, embora duas destas respostas proponham um adiamento para estudo mais
profundo da questão.
Uma proposta imaginativa do Prof. Ferreira Gomes, vice-reitor da Universidade
do Porto, que perfilho, é a da opção do grau de bacharel
como grau do primeiro nível e com manutenção da licenciatura
de quatro anos, mas não como grau. O quarto ano adicional ao grau
de bacharel (ensino formal, estágio profissional ou científico)
conferiria um diploma de especialização pós-bacharelato
para os que não querem prosseguir para o mestrado. Isto permitiria
uma transição mais suave do actual sistema para o esquema
3+2 e permitiria dar tempo para que os professores se adaptassem ao novo
paradigma de ensino.
Está-se longe de um consenso mínimo sobre um assunto de
tal importância. As próprias instituições estão
divididas. O CRUP propôs a extinção do bacharelato
e a licenciatura de 4 anos, mas sem apresentar qualquer fundamentação,
o que permite suspeitas legítimas sobre razões corporativas.
Pelo contrário, num parecer bem elaborado, reforçado por
uma notável resposta ao inquérito do MCES, o Conselho Coordenador
dos Institutos Superiores Politécnicos, defendendo a natureza específica
do seu ensino mas simultaneamente a regra de Bolonha de equiparação
entre os subsistemas, propõe no seu parecer a manutenção
do bacharelato (com reservas quanto à designação)
com duração variável entre os 3 e 4 anos.
Como discussão pessoal de alguns (poucos) professores interessados
e conhecedores do processo de Bolonha, veja-se a colecção
de artigos sobre o processo de Bolonha
publicados na minha página da internet.
É certo que tem havido seminários e conferências sobre
o processo de Bolonha, mas inconclusivos. Tudo isto mostra que Portugal
ainda não está preparado para tomar uma decisão sobre
este processo e que a proposta da lei de bases, no que respeita ao ensino
superior, é prematura. Apresentei a minha posição
pessoal e adiantei sugestões em que sou acompanhado por professores
com uma visão mais informada e esclarecida. Elas correspondem a
tudo o que tem sido a evolução na Europa desde a Declaração
de Bolonha, confirmada pela Convenção de Praga de 2001.
Os documentos já conhecidos das numerosas reuniões preparatórias
da próxima Convenção de Berlim, em Setembro, só
reforçam o que fica dito.
Mas devo admitir que a atitude geral das nossas instituições
e dos professores ainda é de grande incerteza e perplexidade. Eu
próprio, ainda há alguns tempos, era partidário de
uma flexibilidade de 3 ou 4 anos para o primeiro grau (o que causa problemas
que seria longo discutir) mas um estudo profundo do que se passa pela
Europa e dos seus fundamentos leva-me agora, sem rejeitar em absoluto
aquela posição de flexibilidade, a defender com mais convicção
o esquema 3+2.
Julgo que, com toda esta incerteza e falta de uma opinião significativa,
um diploma legislativo com a importância de uma Lei de Bases não
se aprova para ter que ser alterado pouco depois, como acontecerá
quando se compreender que, com esta Lei de Bases não favorecemos
a empregabilidade e nos afastamos, sem fundamentos, das tendências
europeias. Por isto, apesar das sugestões concretas que apresento
a seguir, talvez mande o bom senso que não seja alterada para já
a estrutura de graus do ensino superior até conclusão de
um estudo envolvendo todas as instituições de ensino superior,
acompanhado de um debate público, abrangendo também o mundo
do trabalho. Não se esqueça de que a meta de Bolonha é
2010. Estamos atrasados em relação à maioria dos
países europeus mas temos tempo para pensar.
Mas, admitindo que a lei vai ser aprovada, gostaria de pôr à
consideração as seguintes alterações da proposta
de lei.
Propostas
1a hipótese. Esquema 3+2 maioritário na Europa (alterações
em itálico):
Art° 19°, 1 (a) – No primeiro ciclo de estudos é
conferido o grau de bacharel;
Art° 20°, 1 - O grau de bacharel comprova um nível
superior de conhecimento numa área científica e capacidade
para o exercício de uma actividade profissional qualificada, bem
como a capacidade para prosseguimento dos estudos dos ciclos seguintes.
Art° 20°, 2 – O grau de bacharel é concedido
após conclusão de um 1° ciclo de formação
superior, com duração de seis semestres (180 créditos
europeus).
Art° 20°, 3 – suprimir, substituído pela proposta
de Art° 21°, 3.
Art° 20°, 2A – Nos termos do n° 7 do Art° 19°,
as instituições de ensino superior podem conferir diplomas
de especialização de licenciado, não conferindo grau,
aos bacharéis que prossigam durante mais um ano lectivo (60 créditos
europeus) estudos de especialização, nomeadamente sob a
forma de ensino formal, de aprendizagem orientada, ou de estágios
científicos ou profissionais.
Art° 21°, 3 – O grau de mestre é concedido, em
áreas disciplinares a determinar, após um ciclo sequencial
de formação superior contínua com duração
igual ou superior a dez semestres (300 créditos europeus).
(Nota: prevê-se neste caso os cursos de medicina, veterinária,
arquitectura, eventualmente direito e engenharias, neste caso sem prejuízo
de também poder haver cursos de bacharelato em engenharias).
2a hipótese: flexibilidade de duração do
1° grau:
Em alternativa, menos consentânea com tudo o que foi dito mas talvez
mais adequada à incerteza que reina entre nós e à
impreparação de algumas instituições para
uma reforma imediata, pode-se apenas flexibilizar a duração
do primeiro grau, como previsto na Declaração de Bolonha,
esperando que o tempo e a reflexão das instituições
venha a permitir um esquema com verdadeira fundamentação.
Art° 20°, 2 – O grau de bacharel é concedido,
conforme as áreas disciplinares - mas, em cada uma delas, uniformemente
para todas as instituições - após conclusão
de um 1° ciclo de formação superior, com a duração
de três a quatro anos (180 a 240 créditos europeus).
Em rigor, para manter o consenso europeu de a duração total
do mestrado ser de 5 anos, era preciso alterar também a duração
do mestrado: 2 anos quando seguido a um primeiro grau de 3 anos (esquema
3+2) e um ano - mestrado de vocação profissional, sem tese
- quando seguido a um primeiro grau de quatro anos (esquema 4+1).
Por outro lado, atendendo ao uso social do título, pode-se aceitar
que o primeiro grau se chame de licenciado em vez de bacharel, mas sem
alteração da natureza e características que proponho
para o primeiro grau.
26 de Junho de 2003

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