João Vasconcelos Costa              24.03.2010    
cambridge REFORMAR A EDUCAÇÃO SUPERIOR
A educação superior em Portugal: artigos, opiniões e documentos - Higher education in Portugal: papers, opinions, documents
O meu outro sítio, pessoal:

A INQUIETUDE PERMANENTE

 

documentosProposta de Lei de Bases da Educação

Comentários de J. Vasconcelos Costa
 

A proposta do Governo de nova Lei de Bases da Educação, no que respeita ao ensino superior, e mais especificamente à estrutura dos graus, é preocupante porque nos afasta do processo de Bolonha, cuja declaração inicial Portugal subscreveu, reduzindo com isso, substancialmente, o nosso papel político no Espaço Europeu de Ensino Superior e retirando-nos competitividade na mobilidade de estudantes, uma das prioridades europeias. Também porque estabelece um sistema de graus que não corresponde aos novos paradigmas de ensino e aprendizagem e às novas exigências do mercado de trabalho na sociedade do conhecimento.

A proposta de lei (Art° 19°) mantém o nosso sistema de dois ciclos (três se desdobrado o segundo ciclo de Bolonha em mestrado e doutoramento), como recomendado na Declaração de Bolonha, mas suprime o grau de bacharel, fazendo corresponder ao cada vez mais generalizado grau europeu de "bachelor" o de licenciado, com duração mínima de quatro anos (Art° 20°, n°s 2 e 3); e mantém o mestrado (equivalente ao "master" europeu) com duração mínima de dois anos (Art° 21°, n° 2). No total, completar um mestrado passa a demorar (como actualmente) seis ou mesmo mais anos. Mostro a seguir que um dos consensos mais fortes do processo de Bolonha é a conclusão do mestrado em cinco anos.

A evolução do sistema de ensino superior europeu depois de Bolonha

A Declaração de Bolonha de 1999 estabelece um sistema em dois níveis: um primeiro nível com um só grau ("bachelor" na redacção inglesa da declaração), com duração de três ou quatro anos (180 a 240 créditos europeus) e com relevância para a empregabilidade ou, segundo a posterior conferência de Helsínquia de 2001, para a continuação dos estudos; e um segundo nível, de pós-graduação, com dois graus – o de "master" e o de doutor. Apesar da variabilidade de duração admitida para o primeiro grau, foi e é cada vez mais consenso que o grau de "master" deve ser adquirido em não mais do que cinco anos após o início dos estudos universitários (300 créditos europeus), o que leva à admissão de dois esquemas, 3+2 ou 4+1, para o conjunto dos graus de "bachelor" e de "master". Admite-se também, e está a passar-se em muitos países, que, em certas áreas (engenharias, arquitectura, medicina, veterinária, por exemplo) possa haver graus de "master" contínuos, de cinco anos, sem saída intermédia a nível de "bachelor".

A grande maioria dos países europeus adoptou ou está a adoptar o esquema 3+2, que mereceu também a simpatia da recente Convenção de Graz das universidades europeias. Isto não é um mimetismo, mas a resultante de numerosas e profundas discussões entre governos, instituições e empregadores, o que não tem havido em Portugal. De uma forma geral, este esquema tem sido bem recebido pelo mercado de trabalho, porque, como discutirei adiante, corresponde às suas exigências actuais. E é óbvio que não resulta obrigatoriamente em formações de primeiro grau de menor qualidade: um "bachelor" de três anos de Oxford ou Cambridge é inferior em qualidade a uma nossa actual licenciatura de cinco anos?

Um pequeno número de países, como a Espanha, adoptou ou inclina-se para o esquema 4+1. Este esquema tem sido criticado, a meu ver com razão, por a duração de um ano só do mestrado não ser suficiente para completar, com a devida diferenciação e especialização, o primeiro grau. Por isto, o esquema 4+1, minoritário, também tem a versão 4+1,5. Em todo o caso, o esquema cumpre ou afasta-se pouco do consenso de Bolonha para a duração total de cinco anos para o mestrado.

Finalmente, o que fica claramente de fora da tendência geral da evolução europeia do sistema de graus é a nossa proposta de lei, com um esquema 4+2 ou mesmo 5/6+2, se considerarmos que os 4 anos da licenciatura, segundo a proposta, são o mínimo mas não o máximo. Quando todos os outros estão a valorizar o bacharelato como grau básico, nós abolimo-o e mantemos a licenciatura, de maior duração, mantendo também a duração do mestrado, o que, no conjunto, é uma aberração a nível europeu. Só estamos acompanhados pela Lituânia e pelos países da antiga Jugoslávia.

O novo paradigma do ensino superior

As duas formações de três e de cinco anos são as adequadas às necessidades do mercado de trabalho. Ele pede essencialmente dois níveis de formação (e eventualmente um nível inferior, pré-grau, como o dos diplomas de um ou dois anos facultados pelos Colleges for Further Education ingleses e muitos Colleges não universitários americanos):

– a um primeiro nível, diplomados com formação científica e técnica sólida mas ampla, capacidade de aplicabilidade prática desses conhecimentos, de planeamento de projectos sem grande complexidade, avaliação crítica dos progressos tecnológicos e assimilação da inovação, aptidões para fácil aquisição de "know how";
– a um segundo nível, conhecimento técnico e científico aprofundado com noção do avanço das fronteiras do conhecimento, compreensão da investigação, originalidade na aplicação dos conhecimentos, avaliação de novas metodologias e capacidade de apresentar propostas inovadoras. E, em ambos os casos, competências transversais, com relevo para a iniciativa, responsabilidade e liderança e, principalmente, a capacidade de continuar aprendendo pela vida fora.

O primeiro destes tipos de formação é cumprido na maioria dos países europeus pelo bacharelato de três anos, agora suprimido pela proposta de lei e que, desde o início do ensino politécnico, sempre teve grande aceitação pelo mercado de trabalho. O segundo nível deve corresponder ao mestrado.

Esta situação, que foi clara durante alguns anos (veja-se o caso dos engenheiros técnicos bacharéis, directores de obra e dos engenheiros licenciados, de projecto, ambos indispensáveis) complicou-se quando o ensino politécnico passou a conferir licenciaturas de quatro ou cinco anos. São múltiplos os exemplos de cursos obviamente demasiado longos para o seu perfil especializado, com sacrifício para os alunos e desperdício financeiro para o país. Em que país é que um secretário de direcção, um técnico de análises clínicas ou de terapia da fala, ou um técnico de fiscalidade precisa de quatro ou cinco anos para ser formado?

Isto agrava-se agora com a proposta de extinção dos bacharelatos e sua substituição por licenciaturas de quatro anos. Vai ser o tempo (e dinheiro) gasto a formar, por exemplo, delegados de informação médica, topógrafos, técnicos de produção de cavalos, técnicos de fotografia ou tradutores de linguagem gestual. Parece surrealista, mas não é. Não são exemplos inventados; são bacharelatos actuais.

A exclusão na proposta de lei de um esquema 3+2, seguido na maior parte da Europa, parece-me significar a incompreensão do novo paradigma do ensino superior, na sociedade do conhecimento. Com a rápida evolução dos processos produtivos e a enorme aceleração da criação do conhecimento, a preocupação de empregabilidade imediata do nosso ensino perde lugar em favor de uma empregabilidade sustentada, orientada para o longo prazo e para a evolução das tecnologias.

O que se pede às instituições de ensino superior é que treinem os graduados de primeiro grau (para além da preparação para a continuação dos estudos) para poderem fazer a aprendizagem de inserção no trabalho, nas condições mais variadas, usando conhecimentos de base, aptidões e competências, com diferente natureza entre o ensino universitário e politécnico. E que lhes dê instrumentos para poderem fazer o mesmo sempre que se lhes colocarem problemas concretos, sempre que tiverem que adquirir novas informações e competências. Mais do que a acumulação de simples conhecimento, que justifica o ensino demorado, o que o mundo do trabalho pede à formação universitária é a mentalidade científica e de rigor, a capacidade de raciocínio e de análise e de estruturar a informação, a imaginação criadora, a capacidade de continuar aprendendo, a adaptação crítica a novas situações, a liderança e a capacidade de condução de processos sociais, o domínio das novas tecnologias da informação e, cada vez mais na era da globalização, a capacidade de comunicação e o domínio de línguas.

Isto significa que a redução temporal do primeiro grau não seja uma questão de contracção das actuais matérias dadas mas sim uma renovada filosofia da organização dos currículos. É isto que se está a fazer na Europa, sem que o esquema 3+2 seja impeditivo, antes pelo contrário, como se viu ser a tendência geral.

A necessidade de debate

Ao contrário do que se passou na maioria dos países europeus, a proposta de lei não tem por detrás um estudo e debate minimamente consequentes.

No documento do MCES "Apresentação da Lei de Bases da Educação no que se refere ao ensino superior", de 28 de Maio de 2003, diz-se que " o Ministério da Ciência e do Ensino Superior tem vindo a promover um amplo, debatido e reflectido processo de avaliação, revisão e consolidação da legislação do ensino superior, findo o qual, como anunciado, apresenta as propostas de nova legislação do ensino superior. A presente Proposta de Lei de Bases da Educação reflecte estes novos caminhos para o ensino superior e ciência". Penso que é necessário relativizar esta afirmação.

A iniciativa do MCES foi a todos os títulos louvável, mas, sem que isso seja culpa sua, não teve resultados significativos. Oitenta e seis respostas (!) não são nada num universo de tantos milhares de professores, para não falar nos estudantes. Se têm algum significado é a apatia da maior parte dos professores.

Consultando o recentemente publicado Livro Branco do Prof. Alberto Amaral que compila as respostas ao inquérito sobre a revisão da legislação, verifica-se que, de entre as 86 respostas, só 27 abordam a questão dos graus. A discussão dos graus foi assim tudo menos significativa e nem permite tirar qualquer conclusão. Assim, 15 intervenientes propõem a extinção do bacharelato e 9 a da licenciatura. Dez propõem um primeiro grau de quatro anos, 3 propõem 3 anos e 10 propõem a flexibilidade entre 3 e 4 anos.

Estes dados são de certa forma contrariados pelas respostas ao Documento de Orientação que o MCES publicou depois do inquérito. Das 62 respostas, 13 discutem este tema, mas com resultados diferentes dos do inquérito. Assim, só 3 respostas apoiam o esquema 4+2 proposto pelo MCES, uma defende a possibilidade de variabilidade entre 3 e 4 anos para o primeiro grau, e 9 pronunciam-se claramente pelo esquema 3+2, embora duas destas respostas proponham um adiamento para estudo mais profundo da questão.

Uma proposta imaginativa do Prof. Ferreira Gomes, vice-reitor da Universidade do Porto, que perfilho, é a da opção do grau de bacharel como grau do primeiro nível e com manutenção da licenciatura de quatro anos, mas não como grau. O quarto ano adicional ao grau de bacharel (ensino formal, estágio profissional ou científico) conferiria um diploma de especialização pós-bacharelato para os que não querem prosseguir para o mestrado. Isto permitiria uma transição mais suave do actual sistema para o esquema 3+2 e permitiria dar tempo para que os professores se adaptassem ao novo paradigma de ensino.

Está-se longe de um consenso mínimo sobre um assunto de tal importância. As próprias instituições estão divididas. O CRUP propôs a extinção do bacharelato e a licenciatura de 4 anos, mas sem apresentar qualquer fundamentação, o que permite suspeitas legítimas sobre razões corporativas. Pelo contrário, num parecer bem elaborado, reforçado por uma notável resposta ao inquérito do MCES, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, defendendo a natureza específica do seu ensino mas simultaneamente a regra de Bolonha de equiparação entre os subsistemas, propõe no seu parecer a manutenção do bacharelato (com reservas quanto à designação) com duração variável entre os 3 e 4 anos.

Como discussão pessoal de alguns (poucos) professores interessados e conhecedores do processo de Bolonha, veja-se a colecção de artigos sobre o processo de Bolonha publicados na minha página da internet.

É certo que tem havido seminários e conferências sobre o processo de Bolonha, mas inconclusivos. Tudo isto mostra que Portugal ainda não está preparado para tomar uma decisão sobre este processo e que a proposta da lei de bases, no que respeita ao ensino superior, é prematura. Apresentei a minha posição pessoal e adiantei sugestões em que sou acompanhado por professores com uma visão mais informada e esclarecida. Elas correspondem a tudo o que tem sido a evolução na Europa desde a Declaração de Bolonha, confirmada pela Convenção de Praga de 2001. Os documentos já conhecidos das numerosas reuniões preparatórias da próxima Convenção de Berlim, em Setembro, só reforçam o que fica dito.

Mas devo admitir que a atitude geral das nossas instituições e dos professores ainda é de grande incerteza e perplexidade. Eu próprio, ainda há alguns tempos, era partidário de uma flexibilidade de 3 ou 4 anos para o primeiro grau (o que causa problemas que seria longo discutir) mas um estudo profundo do que se passa pela Europa e dos seus fundamentos leva-me agora, sem rejeitar em absoluto aquela posição de flexibilidade, a defender com mais convicção o esquema 3+2.

Julgo que, com toda esta incerteza e falta de uma opinião significativa, um diploma legislativo com a importância de uma Lei de Bases não se aprova para ter que ser alterado pouco depois, como acontecerá quando se compreender que, com esta Lei de Bases não favorecemos a empregabilidade e nos afastamos, sem fundamentos, das tendências europeias. Por isto, apesar das sugestões concretas que apresento a seguir, talvez mande o bom senso que não seja alterada para já a estrutura de graus do ensino superior até conclusão de um estudo envolvendo todas as instituições de ensino superior, acompanhado de um debate público, abrangendo também o mundo do trabalho. Não se esqueça de que a meta de Bolonha é 2010. Estamos atrasados em relação à maioria dos países europeus mas temos tempo para pensar.

Mas, admitindo que a lei vai ser aprovada, gostaria de pôr à consideração as seguintes alterações da proposta de lei.

Propostas

1a hipótese. Esquema 3+2 maioritário na Europa (alterações em itálico):

Art° 19°, 1 (a) – No primeiro ciclo de estudos é conferido o grau de bacharel;

Art° 20°, 1 - O grau de bacharel comprova um nível superior de conhecimento numa área científica e capacidade para o exercício de uma actividade profissional qualificada, bem como a capacidade para prosseguimento dos estudos dos ciclos seguintes.

Art° 20°, 2 – O grau de bacharel é concedido após conclusão de um 1° ciclo de formação superior, com duração de seis semestres (180 créditos europeus).

Art° 20°, 3 – suprimir, substituído pela proposta de Art° 21°, 3.

Art° 20°, 2A – Nos termos do n° 7 do Art° 19°, as instituições de ensino superior podem conferir diplomas de especialização de licenciado, não conferindo grau, aos bacharéis que prossigam durante mais um ano lectivo (60 créditos europeus) estudos de especialização, nomeadamente sob a forma de ensino formal, de aprendizagem orientada, ou de estágios científicos ou profissionais.

Art° 21°, 3 – O grau de mestre é concedido, em áreas disciplinares a determinar, após um ciclo sequencial de formação superior contínua com duração igual ou superior a dez semestres (300 créditos europeus). (Nota: prevê-se neste caso os cursos de medicina, veterinária, arquitectura, eventualmente direito e engenharias, neste caso sem prejuízo de também poder haver cursos de bacharelato em engenharias).

2a hipótese: flexibilidade de duração do 1° grau:

Em alternativa, menos consentânea com tudo o que foi dito mas talvez mais adequada à incerteza que reina entre nós e à impreparação de algumas instituições para uma reforma imediata, pode-se apenas flexibilizar a duração do primeiro grau, como previsto na Declaração de Bolonha, esperando que o tempo e a reflexão das instituições venha a permitir um esquema com verdadeira fundamentação.

Art° 20°, 2 – O grau de bacharel é concedido, conforme as áreas disciplinares - mas, em cada uma delas, uniformemente para todas as instituições - após conclusão de um 1° ciclo de formação superior, com a duração de três a quatro anos (180 a 240 créditos europeus).

Em rigor, para manter o consenso europeu de a duração total do mestrado ser de 5 anos, era preciso alterar também a duração do mestrado: 2 anos quando seguido a um primeiro grau de 3 anos (esquema 3+2) e um ano - mestrado de vocação profissional, sem tese - quando seguido a um primeiro grau de quatro anos (esquema 4+1).

Por outro lado, atendendo ao uso social do título, pode-se aceitar que o primeiro grau se chame de licenciado em vez de bacharel, mas sem alteração da natureza e características que proponho para o primeiro grau.

26 de Junho de 2003

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