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Professor Catedrático da Faculdade de Economia
da Universidade de Coimbra,
Presidente do Conselho Científico
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A ESCOLHA DO REITOR: POR QUE NÃO
A ELEIÇÃO DIRECTA?
José Reis
Está a decorrer, sem grandes factos relevantes, a campanha para a
eleição do Reitor da Universidade de Coimbra. O acto eleitoral é a
20 de Maio e, nesse dia, as cerca de 300 pessoas que constituem o colégio
eleitoral exprimirão a sua opinião. Passam-se as coisas assim
porque a Lei da Autonomia Universitária (LAU), de 1988, determina
que o reitor é eleito em escrutínio secreto, de entre os professores
catedráticos de nomeação definitiva, pela assembleia
da universidade, que é uma assembleia de representantes dos três
corpos universitários. A Lei define também que os estatutos
de cada universidade estabelecem a composição da assembleia
e os da Universidade de Coimbra estipulam que ela tenha a dimensão
referida acima.
No conjunto das universidades públicas portuguesas, o colégio que
elege o reitor varia entre cerca de 50 membros e perto de 400. Não é a
dimensão exacta de cada colégio que importa agora discutir nem
o facto de, obviamente, ele ser, aritmeticamente, uma pequena percentagem da
comunidade universitária. Também não interessa aqui discutir
o peso que cada um dos corpos deve ter na referida assembleia, embora isso possa
ter uma importância decisiva para o resultado (não discuto, por
exemplo, se é correcto que os dois corpos não docentes – estudantes
e funcionários – detenham a maioria do colégio eleitoral
e os seus representantes circunstanciais possam eleger, sozinhos, o reitor, como
acontece na Universidade de Coimbra).
O que me proponho discutir aqui é somente a questão de saber se
o reitor deve continuar a ser eleito por um número limitado de representantes
circunstanciais, constituídos em colégio eleitoral, e exprimindo
de forma delegada a voz de cada um dos corpos daquela comunidade, ou se deve
antes ser eleito de forma directa por sufrágio universal e individual
de todos os membros da comunidade universitária.
A meu ver, depois de duas décadas de eleição indirecta do
reitor e de experiência de autonomia universitária, estamos no momento
de pensar a mudança do sistema e de reflectir sobre os termos essenciais
da questão. Convém relembrar que o actual método é com
certeza legítimo e constitui uma modalidade de democracia indirecta com
expressão (ainda que reduzida) noutros domínios da nossa vida colectiva.
Mas qual é, nestas circunstâncias, o contrato que o candidato estabelece
para ser eleito? Com quem o valida? Como reúne as condições
para ser o escolhido? Que estímulos recebe para fundar a sua legitimidade?
A que vontades e princípios de governo da universidade a sua candidatura
dá corpo?
A eleição de representantes para o colégio eleitoral traduz-se
necessariamente numa redução e “normalização” da
pluralidade de opiniões e sensibilidades político-académicas
existentes na academia, tanto mais que a sua eleição precede a
apresentação de candidaturas ao cargo de reitor, pelo que a eleição
daqueles é feita à margem de uma relação de apoio
a um determinado programa ou candidato reitoral.
É certo que qualquer personalidade que se candidate ao lugar de reitor
representa, em si mesmo, uma visão da universidade que vai para além
do número circunscrito dos eleitores que o vão eleger. Contudo,
perante um colégio de representação corporativa (em que
cada corpo é apenas um pequeno número de individualidades) a eleição
torna-se rapidamente numa interacção com poucos: quer dizer, tanto
os apoios que é preciso obter como as expressões de vontade que
as candidaturas constituem são assuntos que, em última instância,
se confinam a um número escasso de pessoas. O acto de escolha entre candidaturas
pode ser, no fim do processo, um contrato entre muito poucos.
Deve continuar a ser assim?
A vida universitária de hoje é muito mais complexa — quer
do ponto de vista interno, quer do ponto de vista das suas obrigações
perante a sociedade — do que há vinte anos atrás. Numa comunidade
como a universidade (dada a natureza muito diversa dos que a compõem,
tanto em número como em posição funcional), a eleição
de um reitor tem que continuar a fazer-se através de uma ponderação
diferenciada de cada uma das categorias funcionais (com os seus corpos de estudantes,
funcionários, professores, assistentes e investigadores), não sendo
possível o princípio puro de um-eleitor-um-voto-plenamente-igual.
Isto é, qualquer modalidade de eleição tem de pressupor
um peso, estabelecido à partida, que especifique o modo com cada um dos
corpos conta no apuramento final. Mas isto nada tem a ver com o modo como se
estabelece a vontade de cada corpo. Não vejo nenhuma razão para
que isso não se faça através da votação universal
e, portanto, do voto de cada membro de cada corpo. Certamente que a legitimidade
há-de ser maior e o enriquecimento de todos os programas eleitorais muito
mais forte. E a participação nas eleições directas
será seguramente mais intensa do que na eleição dos delegados
ao colégio eleitoral (onde a participação é normalmente
muito baixa).
Proponho, pois, que se encare seriamente a opção por um cenário
de votação directa e universal para a eleição dos
reitores das universidades públicas, sempre num quadro de ponderação
predeterminada dos votos dos membros de cada corpo universitário. É assim
que se está a fazer, por exemplo, em Espanha, onde decorrem eleições
nestes termos, depois de uma nova lei universitária. Evidentemente que
esta questão supõe uma alteração da LAU pela Assembleia
da República e não se coloca senão para o futuro. Mas as
campanhas eleitorais também hão-de servir para discutir ideias
mais amplas do que as da agenda corrente. E não ficaria nada mal que esta
discussão nascesse em Coimbra e fosse uma proposta para o país…
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