João Vasconcelos Costa              24.03.2010    
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EDUCAÇÃO SUPERIOR
A educação superior em Portugal: artigos, opiniões e documentos - Higher education in Portugal: papers, opinions, documents
O meu outro sítio, pessoal:

A INQUIETUDE PERMANENTE

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Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, Presidente do Conselho Científico

A ESCOLHA DO REITOR: POR QUE NÃO A ELEIÇÃO DIRECTA?

José Reis

Está a decorrer, sem grandes factos relevantes, a campanha para a eleição do Reitor da Universidade de Coimbra. O acto eleitoral é a 20 de Maio e, nesse dia, as cerca de 300 pessoas que constituem o colégio eleitoral exprimirão a sua opinião. Passam-se as coisas assim porque a Lei da Autonomia Universitária (LAU), de 1988, determina que o reitor é eleito em escrutínio secreto, de entre os professores catedráticos de nomeação definitiva, pela assembleia da universidade, que é uma assembleia de representantes dos três corpos universitários. A Lei define também que os estatutos de cada universidade estabelecem a composição da assembleia e os da Universidade de Coimbra estipulam que ela tenha a dimensão referida acima.

No conjunto das universidades públicas portuguesas, o colégio que elege o reitor varia entre cerca de 50 membros e perto de 400. Não é a dimensão exacta de cada colégio que importa agora discutir nem o facto de, obviamente, ele ser, aritmeticamente, uma pequena percentagem da comunidade universitária. Também não interessa aqui discutir o peso que cada um dos corpos deve ter na referida assembleia, embora isso possa ter uma importância decisiva para o resultado (não discuto, por exemplo, se é correcto que os dois corpos não docentes – estudantes e funcionários – detenham a maioria do colégio eleitoral e os seus representantes circunstanciais possam eleger, sozinhos, o reitor, como acontece na Universidade de Coimbra).

O que me proponho discutir aqui é somente a questão de saber se o reitor deve continuar a ser eleito por um número limitado de representantes circunstanciais, constituídos em colégio eleitoral, e exprimindo de forma delegada a voz de cada um dos corpos daquela comunidade, ou se deve antes ser eleito de forma directa por sufrágio universal e individual de todos os membros da comunidade universitária.

A meu ver, depois de duas décadas de eleição indirecta do reitor e de experiência de autonomia universitária, estamos no momento de pensar a mudança do sistema e de reflectir sobre os termos essenciais da questão. Convém relembrar que o actual método é com certeza legítimo e constitui uma modalidade de democracia indirecta com expressão (ainda que reduzida) noutros domínios da nossa vida colectiva. Mas qual é, nestas circunstâncias, o contrato que o candidato estabelece para ser eleito? Com quem o valida? Como reúne as condições para ser o escolhido? Que estímulos recebe para fundar a sua legitimidade? A que vontades e princípios de governo da universidade a sua candidatura dá corpo?

A eleição de representantes para o colégio eleitoral traduz-se necessariamente numa redução e “normalização” da pluralidade de opiniões e sensibilidades político-académicas existentes na academia, tanto mais que a sua eleição precede a apresentação de candidaturas ao cargo de reitor, pelo que a eleição daqueles é feita à margem de uma relação de apoio a um determinado programa ou candidato reitoral.

É certo que qualquer personalidade que se candidate ao lugar de reitor representa, em si mesmo, uma visão da universidade que vai para além do número circunscrito dos eleitores que o vão eleger. Contudo, perante um colégio de representação corporativa (em que cada corpo é apenas um pequeno número de individualidades) a eleição torna-se rapidamente numa interacção com poucos: quer dizer, tanto os apoios que é preciso obter como as expressões de vontade que as candidaturas constituem são assuntos que, em última instância, se confinam a um número escasso de pessoas. O acto de escolha entre candidaturas pode ser, no fim do processo, um contrato entre muito poucos.

Deve continuar a ser assim?

A vida universitária de hoje é muito mais complexa — quer do ponto de vista interno, quer do ponto de vista das suas obrigações perante a sociedade — do que há vinte anos atrás. Numa comunidade como a universidade (dada a natureza muito diversa dos que a compõem, tanto em número como em posição funcional), a eleição de um reitor tem que continuar a fazer-se através de uma ponderação diferenciada de cada uma das categorias funcionais (com os seus corpos de estudantes, funcionários, professores, assistentes e investigadores), não sendo possível o princípio puro de um-eleitor-um-voto-plenamente-igual. Isto é, qualquer modalidade de eleição tem de pressupor um peso, estabelecido à partida, que especifique o modo com cada um dos corpos conta no apuramento final. Mas isto nada tem a ver com o modo como se estabelece a vontade de cada corpo. Não vejo nenhuma razão para que isso não se faça através da votação universal e, portanto, do voto de cada membro de cada corpo. Certamente que a legitimidade há-de ser maior e o enriquecimento de todos os programas eleitorais muito mais forte. E a participação nas eleições directas será seguramente mais intensa do que na eleição dos delegados ao colégio eleitoral (onde a participação é normalmente muito baixa).

Proponho, pois, que se encare seriamente a opção por um cenário de votação directa e universal para a eleição dos reitores das universidades públicas, sempre num quadro de ponderação predeterminada dos votos dos membros de cada corpo universitário. É assim que se está a fazer, por exemplo, em Espanha, onde decorrem eleições nestes termos, depois de uma nova lei universitária. Evidentemente que esta questão supõe uma alteração da LAU pela Assembleia da República e não se coloca senão para o futuro. Mas as campanhas eleitorais também hão-de servir para discutir ideias mais amplas do que as da agenda corrente. E não ficaria nada mal que esta discussão nascesse em Coimbra e fosse uma proposta para o país…

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