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O NOVO MINISTÉRIO E A REVISÃO DAS LEIS UNIVERSITÁRIAS
João Vasconcelos Costa
Temos agora um Ministério unificado da Ciência e
do Ensino Superior. Já em 1995 defendi esta solução, apesar
de alguns problemas práticos (divisão ou dupla tutela de alguns
organismos que abrangem todos os graus de ensino) e voltei a fazê-lo
no meu livro "A universidade no seu labirinto":
"As universidades dependem de um ministério gigantesco, o da Educação,
sobreocupado com o enorme mundo do ensino básico e secundário, mas
também, em relação ao financiamento, organização e avaliação
da investigação, do Ministério da Ciência e Tecnologia. (...)
A coordenação e a gestão eficaz da investigação universitária,
no âmbito de cada universidade, são indispensáveis mas não
me parecem suficientes. A visão conjunta do ensino superior e da investigação,
num único ministério, permite ir mais longe, até uma política
estruturante integrada, até correcções institucionais do sistema
universitário que promovam a qualidade científica, e mesmo até soluções
aparentemente menores mas de grande alcance prático, como são as que
têm a ver com o papel da carreira docente na melhoria da investigação.
Um ministério integrado é um caminho muito importante para a reorganização
das universidades, resolvendo o divórcio orgânico entre o ensino e
a investigação, e para a definição de uma política científica
coerente com o papel do seu agente ainda principal, a universidade".
Dizem os jornais que o novo Ministro quer rever a legislação do ensino
superior, nomeadamente a lei da autonomia, a lei do financiamento e a lei do
ordenamento. A nossa legislação tem vinte anos ou menos. Parece um
tempo muito curto na perspectiva jurídica mas, se se pensar que o ensino
superior de hoje e das próximas décadas é fundamentalmente o
alimentador e sustentador da sociedade da informação e do conhecimento,
não se esqueça que, no seu perfil consolidado, esta sociedade tem
pouco mais de uma década.
É portanto muito recentemente que se colocam ao ensino superior europeu
novos e importantes desafios, que tão longe têm estado frequentemente
das preocupações das nossas universidades e politécnicos: a rapidez
da evolução da tecnologia e a volatilidade dos perfis profissionais;
a necessidade de novas formações baseadas na aquisição de
competências e aptidões e da aprendizagem ao longo da vida; a emergência
de um mercado europeu do trabalho e o processo de Bolonha; a globalização
também da educação e a educação transnacional; o aumento
de ofertas educativas de qualidade muito diversa, o que coloca o problema da
acreditação e da defesa do consumidor (estudantes e empregadores);
as dificuldades financeiras; a preocupação das sociedades em relação à garantia
de boa utilização dos fundos públicos, com ênfase na "accountability" das
instituições e na garantia de qualidade; o fim da expansão do
número de candidatos ao ensino superior, obrigando as instituições
de ensino superior a maior competitividade no recrutamento; o desenvolvimento
de novas tecnologias para a aprendizagem, designadamente o "e-learning";
a necessidade de novos sistemas de governação que permitam às
universidades respostas prontas e eficazes aos novos desafios e lhes dêem
capacidades para um "strategic management"; etc.
Tudo isto, que justifica uma reforma global e coerente, não se fica apenas
pela revisão daquelas leis. Mas é um começo, embora com um senão. É que
receio que essas revisões das leis se façam no círculo restrito
do ministério, quando muito, como é habitual, com uma consulta ao
CRUP e ao CCISP, que também habitualmente não alargam o campo do
debate.
As reformas legislativas na Europa têm-se baseado frequentemente em relatórios
ou "livros brancos", como o relatório Dearing na Grã-Bretanha,
o relatório Attali na França, o relatório Martinotti na Itália,
o relatório Bricall na Espanha e o relatório MjØs na Noruega.
Em alguns casos foram trabalho de gabinete, noutros, em particular o relatório
Dearing e o MjØs, foram inseridos num processo de debate que criou condições
razoáveis de consensualidade, sem as quais as reformas nesses países
arriscavam-se a ser controversas, sem apoios fortes e por isto perturbadoras
do sistema. Um exemplo instrutivo de reforma conflitual, por falta de debate
do relatório subjacente, é o da recente reforma espanhola. Penso
que Portugal deve evitar esse risco, tanto mais forte entre nós quanto
tem havido notoriamente um grande défice de debate sobre o ensino superior.
Tem havido estudos de grande qualidade sobre o ensino superior, mas, sem desmerecimento,
o que lhes tem faltado é o componente de debate prévio e de consensualização
na comunidade académica e de concertação com os parceiros sociais,
para o que os autores não foram mandatados.
Penso que a revisão legislativa deve ser um processo também de intervenção
e "dinamização cultural", um processo de interactividade
decorrente de dois princípios: o da consensualização entre as
instituições de ensino superior e no meio da comunidade académica
(professores e estudantes) e o da concertação entre as instituições
e os seus parceiros sociais (empregadores, associações profissionais,
autarquias e entidades regionais, etc.). Pelas características e tradições
das universidades e politécnicos e do seu pessoal académico, legitimamente
ciosos da sua autonomia, uma reforma do sistema ganha muito maiores condições
de aceitação e de empenhamento para a sua efectivação se
resultar de um processo participativo muito amplo.
Para isso, é também necessário e urgente preencher o evidente
vazio de informação (e, daí, muitas vezes também de interesse)
da esmagadora maioria dos docentes sobre a política do ensino superior,
criando uma opinião colectiva viva e reflectida na participação,
uma participação consciente e informada que é o outro lado indispensável
da também necessária liderança.
A lei da autonomia
Ainda muito recentemente discuti nestas páginas a autonomia e
a diversidade universitárias e como elas estão limitadas pela lei.
A definição do âmbito da autonomia e das competências da
tutela não suscitam muitas críticas (pelo menos no caso das universidades),
embora, como escrevi, a autonomia administrativa e financeira devesse ser consideravelmente
alargada, Vou, por isto, insistir num único ponto e crucial, que é o
da constrição legal ao quadro organizativo das universidades (e também,
na sua lei, dos politécnicos). Como escrevi, o quadro definidor dos requisitos
obrigatórios dos estatutos das universidades (e até das suas unidades
orgânicas, isto é, faculdades, institutos ou departamentos) parece-me
desrazoavelmente minucioso e preciso, espartilhando as universidades num dispositivo
estatutário excessivo e uniformizante, que restringe grandemente a capacidade
de cada universidade escolher soluções organizativas e funcionais
adaptadas às suas próprias especificidades, estimulando a desejável
diversidade, permitindo às universidades experiências organizativas
inovadoras, promotoras de políticas mais prontas e eficazes e sendo também
um factor da desejável competição entre as universidades.
No domínio da organização e funcionamento das universidades,
a lei precisava de um grande aligeiramento e flexibilização. Devia
ficar-se apenas por linhas gerais, com o objectivo de garantir princípios
básicos de uma governação moderna e eficaz. Como escrevi no
meu texto anterior, não deveria ir mais longe do que regras tais como:
o reitor é o responsável máximo pela gestão académica,
administrativa, financeira e de pessoal e é eleito por um colégio
eleitoral com participação obrigatória de membros externos à universidade;
o órgão de definição de políticas e estratégias
deve ter uma dimensão máxima estabelecida por lei e incluir membros
externos; deve haver um órgão representativo dos professores, investigadores,
estudantes e funcionários não docentes (senado), com funções
típicas de assembleia (homologação de políticas, acompanhamento
e consulta).
A lei do financiamento
Ao contrário da anterior, a lei do financiamento pode ter que ser radicalmente
revista, conforme o modelo de financiamento que se quer adoptar, na medida
em que toda ela está orientada para o financiamento em bloco, por fórmula
e é dificilmente compatível com outros modelos. Este é um exemplo
manifesto, pela sua importância, de como é primeiro necessário
discutir larga e profundamente este assunto.
Também escrevi recentemente sobre este tema, defendendo num artigo o financiamento
por propinas de valor real, parcialmente pagas pelo Estado e parcialmente
pelo estudante, com um aumento significativo da contribuição das
famílias e, em contrapartida, aumento da acção social escolar
e desenvolvimento de outras formas de apoio ao estudante, como empréstimos
a pagar na vida activa ou contas de poupança educação. Este
modelo permitiria uma certa flexibilidade das universidades na fixação
do valor das propinas, promovendo a sua competição.
Mostrei também que este modelo não era incompatível com o chamado "voucher" ou
cheque ao estudante, mas sem abranger as universiaddes privadas, não só por
ser orçamentalmente irrealista mas também por não ser correcto
ser o Estado a financiar empresas no mercado.
Mas, ao mesmo tempo, em artigo paralelo, discuti o nosso actual modelo de financiamento
em bloco, por fórmula, considerando-a como inaceitável, em virtude
de, sendo uma fórmula por capitação, não estimular a qualidade,
premiando até o insucesso escolar. Propus e discuti em pormenor a introdução
de critérios de "output" e de produtividade, tais como a "produção" de
graduados ou o rendimento escolar medido em unidades de crédito obtidas.
O modelo de financiamento exige grande estudo e discussão. Logo no plano
teórico, ao se discutir se a educação superior é um bem
público, tendencialmente gratuito, ou se é um bem de mercado de interesse
privado, embora com importantes externalidades, isto é, vantagens sociais
e benefícios também para quem não beneficia directamente dele.
É assim, por exemplo, que o relatório Dearing, ao defender o aumento
das propinas no Reino Unido para 1000 libras por ano (quase cinco vezes mais
do que em Portugal), parte do princípio que os graduados da universidade
são claramente os maiores beneficiários, enquanto que o retorno público
se fica pelos 6%, para além dos benefícios inestimáveis, como
sejam os culturais. Os diplomados, comparativamente, têm taxas de emprego
mais alto (como também demonstrado recentemente num relatório sobre
Portugal) e têm salários mais elevados, com uma taxa de retorno de
11 a 14% sobre o seu investimento enquanto estudantes. Estes dados não são
conhecidos no caso português, assim como é necessário analisar
cuidadosamente o impacto do valor das propinas no rendimento familiar médio,
um dos mais baixos da Europa. É necessário também estudar-se até que
ponto o aumento das propinas é um factor determinante da exclusão social,
tendo em conta as possibilidades de apoio financeiro ao estudante carenciado.
Há ainda outras questões políticas a ponderar. Penso que a adopção
do modelo das propinas, se viável, seria vantajosa. Dá mais racionalidade
ao sistema, ajusta-o mais à situação real do mercado da oferta
e procura de lugares na universidade, estimula a competição das universidades
(desde que elas tenham maior intervenção na procura e selecção
de candidatos, o que não acontece em Portugal) e dá-lhes maior margem
de liberdade económica. Permite também uma muito maior compreensão,
por parte do governo, das mudanças anuais na procura do ensino superior
e da propensão das instituições para responderem a essas mudanças.
Pode-se perguntar se o facto de uma universidade fixar propinas mais altas
não vai desencorajar a procura. É claro que isto tem que ter um contraponto
e que é a qualidade e o prestígio na opinião pública, com
melhores perspectivas de empregabilidade. Por outro lado, o aumento de propinas
tem que ser visto em conjunto com novos instrumentos de ajuda, como as bolsas,
os "vouchers" ou os empréstimos, de que já falámos.
Há também a questão técnica de não haver hoje instrumentos
de contabilidade analítica para se calcular os custos reais, mas este é um
problema de resolução provável com a introdução do
POC Educação.
Os detractores do financiamento "seguindo o estudante" defendem o
financiamento em bloco como mais favorável à estabilidade e à previsão
a prazo do financiamento, permitindo ao Estado calcular com maior segurança
o investimento global e ajustar a fórmula à verba total disponível
(como sistematicamente ainda se faz entre nós, em que o financiamento
real fica aquém do financiamento padrão pela fórmula). Neste
sentido, o financiamento em bloco, por fórmula, tem ganho popularidade
entre os países com dificuldades orçamentais para financiar o ensino
superior público.
Pode-se, portanto, prever que a opção ideológica pelo financiamento
por propinas, seja por pagamento compensatório à universidade, seja
por pagamento directo do cheque ao estudante, venha a perder peso perante as
vantagens orçamentais do financiamento em bloco.
A outra hipótese a considerar é a de um financiamento misto, em parte
por propinas de valor significativo e em parte por financiamento em bloco.
Voltando ao relatório Dearing, em que se diz que o financiamento "seguindo
o estudante" (isto é, pelas propinas) causa "flutuações
razoáveis de ano para ano que devem ser aceites pelo governo, mas é desejável
reter um elemento reduzido de financiamento em bloco para permitir intervenções
do governo influenciando o nível da procura". Por isto, o relatório
aponta, de forma faseada, para um modelo misto em que, em 2003, pelo menos
60% do financiamento público seja feito por escolha do estudante. O modelo
de financiamento por propinas que proponho também é compatível
com parte da "propina compensatória" suportada pelo Estado ser
calculada por fórmula, com a vantagem de assim se poder introduzir critérios
de qualidade e produtividade, como discutido no artigo paralelo que referi.
A lei da organização e ordenamento do ensino superior
Das três leis, talvez seja esta a que suscita reserva ou oposição
a um maior número de pessoas. É um exemplo de uma lei que praticamente
não foi discutida, a não ser no âmbito restrito dos conselhos,
o CRUP e o CCISP. Da maneira como funcionam as universidades e os institutos, é uma
ilusão pensar-se que enviar um projecto de lei aos reitores ou presidentes
dos politécnicos vai ter qualquer repercussão de debate nas suas
instituições.
O principal óbice desta lei é a da rigidificação do sistema
de ensino superior, contra a diversidade e flexibilidade que o devem caracterizar,
numa época de crescentes desafios, a exigir respostas ágeis. A diversidade é um
elemento enriquecedor de qualquer sistema organizacional. Ela é particularmente
relevante no caso do ensino superior, face à grande complexidade dos desafios
que se lhe colocam e à multiplicidade de solicitações que lhe
são postas, a começar pela heterogeneidade crescente da população
que a procura. A diversidade aumenta o leque de escolhas, ajusta-se à evolução
rápida das exigências do mercado do trabalho, cria condições
para experiências inovadoras e estimula a procura de padrões de excelência
próprios de cada universidade.
O sistema português de ensino superior é um sistema binário,
repartido pelas universidades e pelo ensino politécnico. É um sistema
considerado vantajoso (embora haja os casos da Inglaterra e da Austrália,
que o aboliram, transformando os politécnicos em universidades), como
expressão da diversidade, desde que haja intercomunicabilidade e interpenetração
entre os dois subsistemas.
Inicialmente, a lei de bases, distinguindo os dois subsistemas em termos da
capacidade de concessão de graus (ao politécnico ficava apenas a
capacidade de conferir bacharelatos mas não de licenciaturas) diferenciava
os dois subsistemas pela duração dos seus cursos e pelos seus objectivos.
Mais tarde, as escolas de ensino politécnico ficaram também dotadas
da capacidade de conferir licenciaturas (hoje muito mais numerosas que os bacharelatos,
quer na sua versão contínua quer na bietápica), o que contribuiu
para a confusão e para uma crescente e pouco saudável rivalidade
entre os dois subsistemas do ensino superior, agravada por factores de competição
na valorização social dos respectivos docentes, na medida em que
a carreira docente do politécnico tem menores exigências de qualificação
do que a carreira universitária.
Por isto, a diferenciação pela duração dos graus está a
perder sentido, a favor das diferenças de perfil formativo e objectivos
educacionais. A principal diversidade que justifica o politécnico é a
de missão e programática. O mercado de emprego precisa de jovens
com sólida preparação científica, de banda larga, com novas
competências transversais e atitudes modernas, com capacidade de conceptualizar
projectos e de promover a integração de equipas. É o que se
pede hoje à formação universitária. Mas precisa também
de pessoas com saber fazer, com sentido prático e empreendedor, com enraizamento
no tecido económico-social e com grande capacidade de adaptação
permanente à evolução tecnológica. É isto que se pede
ao politécnico.
A ser assim, trata-se de aspectos qualitativamente diferentes da missão
e do perfil funcional das escolas, mas não impeditivo da sua coexistência
na mesma instituição. A coexistência de faculdades e de escolas
politécnicas na universidade é um factor de enriquecimento na diversidade,
de flexibilidade nas respostas à procura, de diálogo de perspectivas
formativas distintas mas complementares e de estímulo à valorização
técnica e profissional dos docentes das escolas politécnicas. Contribui
também para a valorização social das profissões a que correspondem
as saídas curriculares das escolas politécnicas. A inclusão
de escolas de ensino politécnico em universidades, como se passa em Aveiro
e no Algarve, tem tido resultados positivos. Esta é também a experiência,
por exemplo, da Suécia, da França e de alguns "Länder" alemães
("Universitäten-Gesamthochschulen"). Mas, apesar de ser polémica,
também não se pode excluir teoricamente a hipótese simétrica,
que é a de os institutos politécnicos poderem incluir escolas universitárias.
Surpreendentemente, a lei de organização e ordenamento do ensino
superior vem provocar um recuo nesta situação, distinguindo rigidamente
as organizações do ensino universitário e do ensino politécnico
e não prevendo a possibilidade de coexistência de unidades de ambos
os subsistemas na mesma instituição. Estabelece, de forma fechada,
que o ensino universitário é ministrado em universidades e que o
ensino politécnico é ministrado em institutos politécnicos ou
em escolas não integradas, não permitindo que também o possa
ser em escolas politécnicas integradas em universidades. É um retrocesso
fortemente lesivo da flexibilidade e agilidade do sistema de ensino superior
e que não contribui para relações de boa cooperação
e de articulação eficaz entre o ensino universitário e o politécnico. É verdade
que a nova lei estipula que "o ensino universitário e o ensino politécnico
devem estabelecer adequadas formas de articulação". Mas isto
parece pouco mais do que uma intenção piedosa, sem conteúdo
prático.
Há um campo larguíssimo para colaboração entre os dois
subsistemas e que provavelmente nem um nem outro tem tentado explorar. É possível
que haja, mas eu não conheço nenhum protocolo de colaboração
entre uma universidade e um instituto politécnico. Começa logo pela
formação dos docentes do politécnico, que não podem obter
nos seus institutos os graus académicos necessários à progressão
na sua carreira. Depois, pela colaboração docente. Assim como os
professores universitários podem ensinar um certo número de horas
noutras universidades, deviam poder fazê-lo também no politécnico.
E também, por exemplo, apesar da formação politécnica ser
principalmente técnica, lucraria com pequenos complementos de ensino de índole
científica (estágios curtos, participação em projectos
de investigação) facultados pelas universidades. Também não
consta que haja esquemas contratados entre universidades e politécnicos
para permitir facilmente, quase automaticamente, a progressão para a licenciatura
na universidade dos bacharéis formados pelo politécnico. Ao contrário
da flexibilidade organizativa que facilitaria tudo isto, a lei da organização
e ordenamento encerrou cada um dos subsistemas num compartimento estanque.
O outro aspecto muito discutido da lei é o da regulação da oferta
de cursos pelas universidades públicas, até agora totalmente liberal,
mas passando a necessitar de aprovação ministerial com a lei da organização
e ordenamento, em termos demasiadamente constritivos: "a lei estabelece
as condições e os termos em que se processa a criação,
alteração, suspensão e extinção de cursos, a fixação
do plano de estudos, a entrada em funcionamento, os requisitos de ingresso
e a fixação dos alunos a admitir, observadas as especificidades institucionais
dos estabelecimentos de ensino superior público, particular e cooperativo
e do ensino universitário e politécnico e a natureza dos cursos e
graus".
A lei prevê também a existência de uma entidade independente
chamada a participar na regulação. Esta disposição tem
tido alguma oposição, de quem acha que é ao Estado que compete
a regulação, isto é, a aprovação da criação
de cursos, sem necessidade dessa entidade.
Já tive também ocasião de me debruçar em pormenor sobre
este tema da regulação em
outro artigo nestas páginas. Não tenho dúvidas em que, vistos
os dois extremos da regulação pelo Estado e da regulação
pelo mercado, deve ser deixado a este algum lugar, mas apenas o que não
interferir com a utilidade pública do ensino superior e os seus valores
académicos e culturais, muitas vezes opostos aos interesses do mercado.
Mas discordo daqueles que, pondo em causa a entidade independente, identificam
regulação pelo Estado com regulação pelo Governo.
Creio que um projecto de decreto-lei que regulamentava a criação
de cursos e que esteve em discussão me dá bons argumentos. Era um
projecto burocratizante, rígido e uniformizador, afinal aquilo que sempre
se teme da administração pública.
Importa distinguir regulação pelo Estado de aprovação pelo
Governo da criação de cursos, que é apenas uma das suas modalidades.
Em alguns países, o papel do Estado é entregue a agências ou órgãos
com maior ou menor dependência do Ministério. Estes organismos tendem
a associar a representação da sociedade civil, num crescente reconhecimento
do papel dos parceiros sociais ("stakeholders") da universidade. É o
que se passa, por exemplo, na Suécia, na Finlândia, na Hungria, no
Reino Unido (embora, neste caso, de forma mitigada, apenas por meio da avaliação,
mas que tem um peso decisivo) e na Espanha. Isto não impede que o Estado
intervenha de forma decisiva, pela nomeação de alguns membros da
entidade reguladora, pelas opções de financiamento e por incentivos,
como subsídios à qualidade, contratos programa e de desenvolvimento,
estímulo à inovação, etc.
Numa lógica de articulação entre o Estado e a sociedade civil,
penso que a regulação deve ser entregue a uma agência independente
de avaliação/acreditação/regulação. Pode haver
muitas soluções concretas, mas o que interessa são as suas características
essenciais.
Em primeiro lugar, a sua independência, tanto do Governo como das universidades.
Do Governo, pelas razões já discutidas. Das universidades, ao contrário
do bem conhecido exemplo holandês que nos influenciou mas que teve as
suas razões históricas, porque as suas funções não
são compatíveis com o peso do poder universitário (sob pena
de preservação do actual sistema de auto-regulação), do
seu conservadorismo e do seu enquistamento social, favorecido pelo nosso modelo
colegial e corporativo de governação da universidade.
Em segundo lugar, a tradução na sua composição da complexidade
das relações políticas e sociais do sistema e a perspectiva
política da concertação. Ela deve incluir representantes do
Estado (Governo e Assembleia da República), das instituições
de ensino superior e dos parceiros sociais (associações profissionais,
autarquias, estudantes, interesses económicos, sociais e culturais).
Em terceiro lugar, a garantia de competências diversificadas. Não é que
tenha que ser um órgão com capacidades técnicas, nomeadamente
em relação à avaliação, que pode ser delegada em grupos
específicos, como agora, mas principalmente competências políticas,
estratégicas e de planeamento, que facultem ao Governo pareceres sólidos
sobre a sua principal atribuição que deve ser a da escolha contratual
dos cursos relevantes para efeitos de financiamento, de entre os acreditados
por critérios apenas de qualidade. É pela importância que atribuo à avaliação
e acreditação no processo de regulação e de financiamento
que também admito que o CNAVES podia desempenhar esta função,
desde que com funções e composição revistas de acordo com
os princípios que expus.
E o que falta?
Surpreendentemente, porque é tema recorrente, o Ministério parece
não considerar como prioridade a revisão do ECDU (ou os jornais não
falam disso). Pode-se dizer que já há, de facto, algum cansaço
sobre assunto tão debatido. Mas penso que não devia ser deixado para
as calendas gregas. Muito do que são, na prática, os factores de
qualidade da actividade científica e pedagógica das universidades
dependem de um novo ECDU. A modernização da governação
depende de importantes factores culturais e não se vai fazer de um dia
para o outro. A revisão do ensino e as novas formações, bem
como os novos métodos de ensinar e aprender, precisam de ser discutidas
e interiorizadas e não se vão fazer de um dia para o outro. E outros
exemplos. Diferentemente, algumas alterações fundamentais e fáceis
do ECDU, estimulando a procura de qualidade e premiando o mérito, têm
consequências quase imediatas. Por outro lado, é visível a mudança
de atitude dos sindicatos, a facilitar a revisão do estatuto.
Finalmente, a questão da avaliação. Trago-a aqui de forma lateral,
porque não é a lei que precisa de revisão, mas sim a prática.
Reconheço que ela até corresponde ao que se faz na generalidade dos
países europeus, mas não obedece às tendências mais recentes.
A lei determina que a avaliação deve incidir sobre a qualidade do
desempenho científico e pedagógico das instituições de
ensino superior (note-se que de ambos, científico e pedagógico, embora,
como se verá adiante, a avaliação esteja hoje limitada, de facto,
ao desempenho pedagógico), tomando especialmente em consideração
os currículos de ensino, os processos pedagógicos, a qualificação
dos docentes, a investigação, a ligação à comunidade,
as instalações e equipamentos e os projectos de cooperação
internacional. Estabelece também que a avaliação deve ter em
conta a eficiência da organização e gestão, o que também
não creio que esteja a ser cumprido. Tudo isto é relativamente consensual
a nível europeu e não aponta para a necessidade de rever a lei da
avaliação.
Os países da União Europeia e associados dividem-se em duas perspectivas
opostas da avaliação. Em Portugal e na grande maioria dos casos,
na esteira da experiência pioneira holandesa, faz-se a chamada avaliação
programática. Isto quer dizer que a avaliação é feita cruzadamente
para todas as universidades e pelos mesmos avaliadores tendo como base um programa,
na prática um determinado curso. Em alguns países (França, Irlanda,
Noruega e Inglaterra), esta avaliação horizontal ou programática é cruzada
com uma avaliação vertical ou institucional havendo mesmo o caso
extremo da Espanha em que só se faz a avaliação institucional.
Na avaliação institucional é cada universidade que é vista
individualmente, em regra com base nas avaliações de cada departamento,
e integradamente em relação a todos os aspectos da sua actividade,
ensino, investigação, gestão e ligação à sociedade,
bem como em relação à eficiência dos seus mecanismos de
garantia de qualidade.
A avaliação programática, por licenciaturas, tal como se faz
em Portugal, fica amputada de duas grandes áreas que seriam também
obrigatórias para uma avaliação institucional global: por um
lado, a investigação científica e por outro a organização,
a gestão e os padrões e mecanismos de qualidade.
A investigação é deixada de fora da avaliação, mau
grado uma ou outra referência genérica e não significativa em
alguns dos relatórios. Provavelmente, este esquecimento da investigação
tem a ver com o facto de a investigação científica já estar
a ser avaliada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, no âmbito
dos centros. Por outro lado, também é certo que o afastamento da
investigação do quadro da avaliação universitária é uma
regra europeia. Só a França, a Irlanda e a Espanha é que inserem
a investigação na avaliação. Mas isto é compensado
noutros países, como a Holanda e a Inglaterra, por a avaliação
científica ser feita em paralelo e muito articulada com a avaliação
do ensino. Como Portugal já tem um sistema bem montado de avaliação
da investigação universitária, penso que este modelo de avaliações
paralelas e articuladas seria uma boa solução para a fase seguinte
que proponho de avaliação institucional.
A avaliação institucional não se faz. A meu ver, a avaliação
institucional é obviamente a que permite ter-se uma ideia real da qualidade
global da universidade, do cumprimento dos seus objectivos e da validade e
concretização dos seus padrões de qualidade. A actual avaliação
ignora aspectos determinantes do bom funcionamento das escolas, como sejam
o desenho da sua estrutura, a composição e funcionamento dos seus órgãos,
a eficácia da circulação de informação, os mecanismos
de formação da opinião colectiva, as normas e procedimentos
administrativos e a articulação com os interesses sociais externos.
Ignora a existência ou não de políticas de promoção
da qualidade e os seus objectivos, os mecanismos de controlo.
A melhor solução parece-me ser a combinação das vantagens
de ambas as perspectivas da avaliação, a programática e a institucional.
Embora represente um grande esforço tanto para as universidades avaliadas
como para o sistema de avaliação, proceder-se a ambos os tipos de
avaliação é a solução de maiores resultados. É o
que se passa nos países que referi, que seguiram o modelo holandês
mas o completaram com avaliações institucionais, e ainda em outros,
como a Dinamarca e a Islândia, que têm em projecto um segundo ciclo
de avaliação institucional depois da actual avaliação programática.
Também em Portugal penso que se devia fazer o mesmo. Já foram avaliados
muitos cursos e portanto, para que se conheça o quadro geral, nesta perspectiva, é conveniente
que se conclua esta avaliação horizontal, tal como tem estado a ser
feita. Mas creio que era da maior vantagem que ela fosse completada por um
outro ciclo de avaliação especialmente orientada para um conteúdo
institucional.
16.04.2002
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