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ComentÁrios ao documento de J. Vasconcelos Costa e L. Moniz Pereira "Bases
para um Estatuto da Carreira Docente"
António Sá Fonseca
Embora este documento não pretenda ser um "Estatuto", mas
um conjunto de recomendações, penso que, a partir da segunda página,
torna-se demasiado específico para ser apenas uma recomendação.
Em termos gerais direi que tem recomendações que, se alguma vez integradas
num Estatuto, constituem uma inovação e um verdadeiro progresso. No
entanto, noutros aspectos, continua a encarar como essencial o tutelamento das
decisões de júris numa escola, por docentes de outras escolas, como
se os de fora fossem mais isentos ou soubessem, melhor que os da casa, o que
mais convém a cada departamento.
Como exprimi no meu artigo, recentemente publicado na ROBOTICA (Nota JVC:
ver nestas páginas "ECDU: um empecilho ao progresso,
uma capa para a mediocridade"), penso que é altura de dar aos
docentes de uma determinada escola o direito à "maioridade como docentes
e cientistas", deixando-os assumir integralmente a responsabilidade pelas
contratações e promoções com base numa lei geral de direitos
e deveres que proteja a igualdade de oportunidades e tratamento imparcial dos
candidatos. Paralelamente, é fundamental premiar financeiramente as escolas
que mais se distingam de forma a estimular as boas contratações e promoções.
A fórmula recomendada vai fazer cair sobre os membros de fora uma enorme
pressão local. Como os membros de fora têm amigos entre os locais,
o jogo de interesses vai ser ainda mais opaco. Penso que este é o grande
defeito desta vossa recomendação.
Gostaria igualmente de ver uma separação maior entre admissões
e promoções, isto é, concursos separados. Podíamos ter concursos
para admissões, onde o grau pretendido era ou não anunciado e, paralelamente,
concursos para promoção na carreira.
Tornar o acto de escolha o menos formal possível, trazendo os 5/10 melhores
candidatos (depois de uma triagem) ao departamento para dar um seminário
ou colóquio. Assim todo o corpo docente pode ouvi-los e formar a sua opinião.
Uma escolha deve ser aberta, e todos poderão dar a sua contrapartida para
o júri formar a sua opinião sobre os candidatos que melhor impressão
causaram.
Dava a um ou dois órgãos da escola, um colegial e outro não, o
direito de anular concursos ou promoções por falta de qualidade dos
candidatos, manifesta violação da lei geral, ou parcialidade da decisão.
Passando a comentários específicos, mencionando o parágrafo a
que se destinam:
3c) Limitar o tempo em que se pode ser Assistente, para não termos docentes
que dão aulas durante muitos anos sem qualquer intenção de prepararem
doutoramento: veja-se o caso de Direito.
(Nota JVC: há aqui um lapso - as nossas bases limitam claramente a cinco
anos o tempo de contrato dos assistentes. Ver parágrafo 18.a).
7) Concordo com a ideia, mas parece-me que o estímulo que se sugere é demasiado
fraco.
8) Avaliação para Auxiliar semelhante à de Associado, com seminário
cientifíco para os 5 mais bem classificados na triagem inicial (ver 9a).
Júri local.
9a) ii. não deveria ser pedido, mas apenas uma descrição da experiência
pedagógica do candidato. Textos de cursos feitos à pressão são,
na prática, irrelevantes, dado o pouco peso que se lhes dá. No entanto,
se o candidato já tiver publicado livros ou notas de cursos, pode apresentar.
Sugeria que a decisão do júri se baseasse no currículo científico
e pedagógico para uma primeira triagem dos candidatos, e que os primeiros
5 fossem convidados a dar um seminário/colóquio a todo o corpo docente
do departamento. O júri teria então oportunidade em ouvir as apreciações
dos colegas sobre os candidatos e tomar a sua decisão. Seria desejável
separar promoções, das novas contratações, mas há que
exigir padrões mínimos para a promoção que cada escola terá de
anunciar. Há que impor limitações que impeçam a passagem
automática de todos os Auxiliares a Associado.
9c) Júri local sem Presidente do Científico ou Directivo. Nada de pompa
e circunstância. Apenas júri departamental.
10c) Júri sem Reitor, Presidente do Científico ou Directivo. Apenas
júri departamental.
11) Pode resultar para os candidatos da própria escola, mas para os de outra
escola seria duvidoso. Era uma forma de ganhar "pontos" concorrendo
a escolas medíocres.
12) Aplica-se às promoções apenas ?!. Não faz sentido para
admissões.
16b) Acrescentava que, se chumbasse, perdia o lugar de Professor Auxiliar na
Universidade, dando lugar a nova contratação, mas podia continuar na
função pública.
18) Se ao fim de 5 anos não tiverem o doutoramento perdem o lugar de Assistente.
19b) Tenho dúvidas...Não gosto de passagens automáticas.
20) Nem pensar ...Ou temos técnicos de laboratório contratados no regime
geral, ou os monitores perdem o lugar ao fim de 2-3 anos. Se não há quem
dê as aulas, convidem Prof. Convidados...sem doutoramento. Em Direito, Engenharia,
Medicina até pode fazer sentido, pois existem pessoas tecnicamente competentes
que não têm necessariamente doutoramento. O Monitor deve ser um ajudante
de curta duração.
(Nota JVC: A figura de monitor que propomos é completamente diferente
da que temos, apesar de manter o nome - talvez devêssemos ter arranjado
outro nome. É o correspondente ao "demonstrator" inglês,
que é um técnico de alta especialização, profissionalizado,
que ajuda nas aulas práticas ou que as tem mesmo a seu cargo exclusivo.
Tal como no caso inglês, só estamos a ver esta figura em casos particulares,
designadamente nas disciplinas de índole laboratorial).
24) Parecem-me bem. No contexto de um outro tipo de gestão universitária
o 24j) seria visto de outra forma.
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