João Vasconcelos Costa              24.03.2010    
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EDUCAÇÃO SUPERIOR
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A INQUIETUDE PERMANENTE

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ComentÁrios ao documento de J. Vasconcelos Costa e L. Moniz Pereira "Bases para um Estatuto da Carreira Docente"

António Sá Fonseca

Embora este documento não pretenda ser um "Estatuto", mas um conjunto de recomendações, penso que, a partir da segunda página, torna-se demasiado específico para ser apenas uma recomendação.

Em termos gerais direi que tem recomendações que, se alguma vez integradas num Estatuto, constituem uma inovação e um verdadeiro progresso. No entanto, noutros aspectos, continua a encarar como essencial o tutelamento das decisões de júris numa escola, por docentes de outras escolas, como se os de fora fossem mais isentos ou soubessem, melhor que os da casa, o que mais convém a cada departamento.

Como exprimi no meu artigo, recentemente publicado na ROBOTICA (Nota JVC: ver nestas páginas "ECDU: um empecilho ao progresso, uma capa para a mediocridade"), penso que é altura de dar aos docentes de uma determinada escola o direito à "maioridade como docentes e cientistas", deixando-os assumir integralmente a responsabilidade pelas contratações e promoções com base numa lei geral de direitos e deveres que proteja a igualdade de oportunidades e tratamento imparcial dos candidatos. Paralelamente, é fundamental premiar financeiramente as escolas que mais se distingam de forma a estimular as boas contratações e promoções.

A fórmula recomendada vai fazer cair sobre os membros de fora uma enorme pressão local. Como os membros de fora têm amigos entre os locais, o jogo de interesses vai ser ainda mais opaco. Penso que este é o grande defeito desta vossa recomendação.

Gostaria igualmente de ver uma separação maior entre admissões e promoções, isto é, concursos separados. Podíamos ter concursos para admissões, onde o grau pretendido era ou não anunciado e, paralelamente, concursos para promoção na carreira.

Tornar o acto de escolha o menos formal possível, trazendo os 5/10 melhores candidatos (depois de uma triagem) ao departamento para dar um seminário ou colóquio. Assim todo o corpo docente pode ouvi-los e formar a sua opinião. Uma escolha deve ser aberta, e todos poderão dar a sua contrapartida para o júri formar a sua opinião sobre os candidatos que melhor impressão causaram.
Dava a um ou dois órgãos da escola, um colegial e outro não, o direito de anular concursos ou promoções por falta de qualidade dos candidatos, manifesta violação da lei geral, ou parcialidade da decisão.
Passando a comentários específicos, mencionando o parágrafo a que se destinam:

3c) Limitar o tempo em que se pode ser Assistente, para não termos docentes que dão aulas durante muitos anos sem qualquer intenção de prepararem doutoramento: veja-se o caso de Direito.

(Nota JVC: há aqui um lapso - as nossas bases limitam claramente a cinco anos o tempo de contrato dos assistentes. Ver parágrafo 18.a).

7) Concordo com a ideia, mas parece-me que o estímulo que se sugere é demasiado fraco.

8) Avaliação para Auxiliar semelhante à de Associado, com seminário cientifíco para os 5 mais bem classificados na triagem inicial (ver 9a). Júri local.

9a) ii. não deveria ser pedido, mas apenas uma descrição da experiência pedagógica do candidato. Textos de cursos feitos à pressão são, na prática, irrelevantes, dado o pouco peso que se lhes dá. No entanto, se o candidato já tiver publicado livros ou notas de cursos, pode apresentar.

Sugeria que a decisão do júri se baseasse no currículo científico e pedagógico para uma primeira triagem dos candidatos, e que os primeiros 5 fossem convidados a dar um seminário/colóquio a todo o corpo docente do departamento. O júri teria então oportunidade em ouvir as apreciações dos colegas sobre os candidatos e tomar a sua decisão. Seria desejável separar promoções, das novas contratações, mas há que exigir padrões mínimos para a promoção que cada escola terá de anunciar. Há que impor limitações que impeçam a passagem automática de todos os Auxiliares a Associado.

9c) Júri local sem Presidente do Científico ou Directivo. Nada de pompa e circunstância. Apenas júri departamental.

10c) Júri sem Reitor, Presidente do Científico ou Directivo. Apenas júri departamental.

11) Pode resultar para os candidatos da própria escola, mas para os de outra escola seria duvidoso. Era uma forma de ganhar "pontos" concorrendo a escolas medíocres.

12) Aplica-se às promoções apenas ?!. Não faz sentido para admissões.

16b) Acrescentava que, se chumbasse, perdia o lugar de Professor Auxiliar na Universidade, dando lugar a nova contratação, mas podia continuar na função pública.

18) Se ao fim de 5 anos não tiverem o doutoramento perdem o lugar de Assistente.

19b) Tenho dúvidas...Não gosto de passagens automáticas.

20) Nem pensar ...Ou temos técnicos de laboratório contratados no regime geral, ou os monitores perdem o lugar ao fim de 2-3 anos. Se não há quem dê as aulas, convidem Prof. Convidados...sem doutoramento. Em Direito, Engenharia, Medicina até pode fazer sentido, pois existem pessoas tecnicamente competentes que não têm necessariamente doutoramento. O Monitor deve ser um ajudante de curta duração.

(Nota JVC: A figura de monitor que propomos é completamente diferente da que temos, apesar de manter o nome - talvez devêssemos ter arranjado outro nome. É o correspondente ao "demonstrator" inglês, que é um técnico de alta especialização, profissionalizado, que ajuda nas aulas práticas ou que as tem mesmo a seu cargo exclusivo. Tal como no caso inglês, só estamos a ver esta figura em casos particulares, designadamente nas disciplinas de índole laboratorial).

24) Parecem-me bem. No contexto de um outro tipo de gestão universitária o 24j) seria visto de outra forma.

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