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A ESCOLHA DOS REITORES E DOS DIRECTORES
João Vasconcelos Costa
Em alguns textos desta colecção, tenho abordado o problema da
governação. A minha discussão tem incidindo sobre os órgãos
de governo estratégico, mas há um tema de governação
tanto ou mais importante, que é o da escolha dos reitores e dos demais
executivos. Vou meter-me por terrenos apertados, porque, se a governação,
em geral, é sempre matéria polémica, ainda mais o é este
problema da escolha dos executivos. Espero que os meus leitores críticos
me manifestem as suas discordâncias, para avivar estas páginas.
Já discuti noutros textos que as universidades são desprovidas de um
mecanismo central gerador de políticas e estratégias, ainda que obrigatoriamente
em compromisso com a participação académica na decisão que é uma
característica obrigatória da vida universitária. Acabam muitas
vezes por ser os reitores, quando para isso dotados, a preencher esse vazio de
pensamento estratégico, paradoxalmente se tivermos em vista a cultura universitária
de colegialidade e basismo. Daí a enorme importância do acerto na sua
escolha porque o reitor, tanto pela lei da autonomia como pela generalidade dos
estatutos, tem um grande poder e pode acabar por assumir sozinho, por omissão
do senado, o papel de único agente político e estratégico. Temos
exemplos de iniciativas louváveis das universidades que só foram possíveis
por liderança dos reitores, mas também temos exemplos de reitores que,
mesmo em universidades novas, não conseguiram fazê-las sair da mediania.
Antes de discutirmos a escolha do reitor, é preciso referi-la aos modelos
de governação, porque deles decorrem lógicas e procedimentos muito
diferentes para a escolha do reitor. Em outros textos, tenho repetidamente exposto
as características do nosso modelo tradicional de governação e
do modelo alternativo, profissional ou empresarial (no sentido moderno do termo).
Desculpem-me os leitores habituais eu repetir de novo essa exposição,
necessária para a compreensão dos que só lerem este texto de agora.
Na tradição europeia, hoje em grande mudança, nós seguimos
um modelo colegial de governação. As suas características principais
são: o predomínio de órgãos colectivos com funções
de governo e decisão, de dimensão geralmente inadequada à tomada
de decisão rápida e eficiente, em relação a órgãos
unipessoais de gestão; a composição destes órgãos colegiais
não com base de competência mas principalmente por representação
dos vários corpos sociais e profissionais da universidade; a eleição
dos dirigentes por assembleias; a divisão de poderes entre os vários órgãos. É um
modelo que estimula o corporativismo, tem dificuldade em fazer emergir um pensamento
estratégico e políticas consequentes com esse pensamento, tem capacidade
reduzida de resposta pronta aos desafios e não garante a eficiência
da gestão, hoje forçosamente muito exigente e complexa. Os senados
universitários e também, até certo ponto, apesar da sua menor
dimensão, os conselhos gerais do politécnico, são de facto grandes
assembleias gerais e não verdadeiros "conselhos de administração",
para dar uma analogia empresarial.
O modelo alternativo que está em discussão baseia-se nos princípios
de necessidade de políticas prontas e eficazes, e de compromisso entre liderança
e participação. Este modelo profissional (ou empresarial, descontando
as conotações abusivas) é o reinante nos Estados Unidos, está também
fortemente implantado no Reino Unido e nos seus domínios, embora com alguns
compromissos com a colegialidade, e está a ganhar implantação
na Europa. As características essenciais deste novo modelo são: as
funções de direcção competem, em grande parte, a órgãos
unipessoais; o governo compete a um órgão especial ("board of
trustees" ou conselho de governo), equivalente aos conselhos de administração,
de dimensão reduzida; os órgãos colectivos representativos (senados)
não têm competências de decisão política mas sim académica,
tendo também como funções as de acompanhamento, as de homologação
de decisões fundamentais e as consultivas; a gestão orienta-se por
critérios de eficiência técnica; os detentores de cargos executivos
são nomeados pelos órgãos de governo ou, pelo menos, estes têm
um papel muito determinante na sua selecção. O órgão de governo,
tipicamente, tem participação determinante de membros externos. É um
modelo que não está tão distante como parece, pois na recente
reunião de Caparide, o documento sobre governação já avançava
para um órgão que, pelo que se leu na imprensa, tende para este modelo.
No modelo colegial, como o nosso, o reitor é eleito por um colégio
mais ou menos amplo. O que não é vulgar é a eleição
por uma assembleia do tipo da nossa. Normalmente, vai-se para um de dois extremos:
ou a eleição por um órgão representativo mas restrito, como
o nosso senado, tal como se passa na França, na Bélgica e em alguns
cantões suiços ou então o reitor é eleito por um colégio
de grandes dimensões, mesmo quase a totalidade da universidade, como se
passa em algumas universidades inglesas históricas, ou, até há pouco,
na Espanha. Num caso joga a competência, noutro o princípio da democracia
directa. No meio, como entre nós, é que não há argumentos.
Em política, o sistema de "grandes eleitores", como são os
membros da assembleia da universidade, tem uma de duas lógicas: ou são
pessoas eleitas em função da sua capacidade de discernimento para essa
função de eleitor ou são eleitas, como nas primárias americanas,
em função do seu apoio a candidatos previamente conhecidos. Nenhuma
delas está presente na eleição dos nossos reitores pela assembleia
da universidade, cujas funções, para além da revisão dos
estatutos são apenas essas, a de "grandes eleitores".
É uma imposição da lei da autonomia. Tenho dúvidas sobre
a razoabilidade desta disposição obrigatória, até porque
entendo que as competências típicas de uma assembleia representativa
devem caber é ao senado, que de facto é uma assembleia característica,
em dimensão e composição. Esta disposição da lei da
autonomia tem evidentemente por detrás motivos ligados à democraticidade
da organização e gestão das universidades, mas as escolhas democráticas
também exigem informação e responsabilidade. Dificilmente isto
se passa na eleição do reitor pela actual assembleia. A maioria dos
seus membros está muito desligada dos problemas da universidade e para eles
a eleição do reitor é, em grande parte, uma formalidade. Desconhecem
a teoria moderna de direcção e por isto têm dificuldade em avaliar
os candidatos nessa perspectiva. Quer na eleição do reitor pela assembleia
da universidade, quer na eleição do presidente do conselho directivo
das faculdades pela assembleia de representantes, elegem uma pessoa que mal conhecem
ou que só conhecem de ouvir dizer, pouco sabem das suas ideias e capacidades.
O poder acaba por vezes por ser exercido por professores impreparados para a
gestão, sem visão estratégica, incapazes de se afirmarem como
líderes sabendo que vão jogar o jogo da conciliação e do
acomodamento com os interesses que os elegeram.
Em alternativa, mesmo aceitando por absurdo, para efeitos de argumento; o modelo
colegial e sem redução considerável dos valores democráticos,
poderia ser mais significativa a eleição pelo senado, que, apesar das
limitações apontadas, está em melhores condições para
ajuizar da adequação das capacidades e perfil dos candidatos aos problemas
que a universidade vive e com os quais o senado contacta, ainda que deficientemente. É certo
que se reforça com isso o carácter indirecto da eleição (o
que não quer dizer que seja menos democrático) mas ganha-se em informação
e capacidade de escolha.
Mas, ainda respeitando o modelo colegial, não me repugna ir para o caso
extremo, como nos casos que referi, com uma eleição por um colégio
muito mais alargado, mesmo por toda a universidade (obviamente que com votos
ponderados, cabendo a maioria aos professores). Acolhendo esta hipótese, é claro
que prescindo da preocupação de competência e rigor na escolha
do reitor, aceitando apenas, no seu limite máximo, a lógica da legitimidade
democrática e da confiança das estruturas sociais básicas da universidade.
Pode parecer paradoxal, mas, por razões diferentes, aceito como compatíveis
com o modelo colegial os dois extremos, a eleição geral ou a eleição
pelo senado, mas não a eleição por uma assembleia desinformada,
sem garantias de espírito institucional e mais sujeita a jogos eleitorais.
Passando ao modelo profissional ou empresarial, na sua versão típica
americana, os presidentes das universidades são nomeados pelo conselho de
governo (o "board of trustees" ou "board of governors").
A legitimidade do presidente (equivalente ao nosso reitor) é completamente
diferente. Ela decorre indirectamente da do conselho, que é uma legitimidade
de representação social, por meio dos membros externos que garantem
que a universidade cumpre as suas missões sem subordinação aos
interesses internos corporativos e sem ser afectada pelos conflitos internos,
tão vulgares no meio académico.
Como tenho defendido, creio que o modelo profissional, na nossa tradição
e condições culturais, deve ser posto em prática em compromisso
com algumas características do modelo colegial. Esta é, aliás,
a tendência a que se está a assistir na Europa. Isto também tem
implicações na escolha do reitor, que em muitos países mostra
uma tendência de compromisso e envolvimento simultâneo do conselho
de governo e do órgão representativo da comunidade. A excepção é a
Holanda, que é um exemplo extremo da adopção recente de um modelo
de gestão personalizada e profissionalizada. As funções de governo
e de participação académica estão separadas e o governo da
universidade compete a um conselho de supervisores e a um conselho executivo.
O conselho de supervisores é composto por cinco membros nomeados pelo ministro,
todos externos à universidade e é este conselho que nomeia o conselho
executivo, incluindo o seu presidente, o reitor.
Em alguns cantões da Suíça e nos países escandinavos, o reitor é eleito
pelos conselhos de governo de composição mista (membros internos e
externos) ou por pequenos colégios eleitorais com o mesmo tipo de composição.
No Reino Unido é frequentemente eleito por um colégio académico,
mas sob proposta do conselho de governo.
Mas mesmo em alguns casos de sistemas com modelo fortemente colegial se procura
reduzir mais ou menos acentuadamente o carácter estritamente corporativo
e interno da eleição do reitor. Em França, são os três
conselhos da universidade, o de administração, o científico e
o de estudos e vida académica, em conjunto, que elegem o reitor. Mas o relatório
Attali para a reforma da universidade propõe que o reitor seja eleito por
um pequeno colégio paritário de membros internos e externos, representantes
do mundo científico, económico, autárquico, associativo e sindical.
Na Espanha o compromisso entre os dois modelos foi no sentido oposto. O sistema
espanhol era até há pouco (isto é, até à aprovação
da recente lei das universidades) outro exemplo típico
do modelo colegial, mas passou a haver um conselho de governo da universidade,
com membros internos e externos (um terço). Em contrapartida, o reitor,
que antes era eleito por uma assembleia, passou a ser eleito por toda a comunidade
universitária, à maneira de Cambridge e Oxford, com um sistema de ponderação
em que cabem aos professores doutorados 51% dos votos.
No caso de as universidades portuguesas adoptarem a criação de um conselho
de governo, julgo que este conselho deve ter um papel importante na escolha do
reitor. O reitor é o executor das políticas e estratégias definidas
pelo conselho de governo e deve estar em sintonia com o conselho. A sua escolha
deveria combinar equilibradamente uma lógica electiva, de representação
da universidade e de confiança da comunidade universitária e uma lógica
nominativa, de convergência com o conselho de governo e de competência
política. Podem-se imaginar vários processos de selecção
do reitor que satisfaçam ambas as lógicas de escolha. Por exemplo,
se se atribuir a decisão final ao conselho de governo, pode-se estabelecer
que a escolha por este conselho se faça de entre uma lista reduzida de nomes
votados pelo senado. É o que, de certa forma, se passa no Brasil, em que
a assembleia da universidade vota três nomes, de entre os quais o ministro
nomeia o reitor.
Mas também pode ser um processo inverso, em que o conselho de governo funciona
como "search committee", procurando de entre os professores da universidade
(e porque não de outras universidades, como nos EUA?) e convidando um certo
número de possíveis candidatos dos quais, depois de avaliados os currículos
e programas e de entrevista, propõe um ou mais nomes que são depois
votados pelo senado. O mesmo processo pode ser seguido se, em vez de um conselho
de governo autónomo, a solução de nova governação for,
em transição, a de uma secção do senado com poderes políticos
expressos.
O mesmo tipo de preocupações quanto a uma escolha com fundamentos de
competência deve estar subjacente à escolha dos directores de faculdade
e de departamento (não falo de presidente de conselho directivo porque entendo
que o cargo deve ser uninominal, funcionando o conselho directivo apenas como órgão
de consulta e de acompanhamento do director). Talvez até ainda mais, porque
enquanto que o reitor é um cargo essencialmente político, os cargos
de director de faculdade e de departamento são exigentes em capacidades
não só políticas mas também técnicas e de gestão.
Na generalidade dos casos, a lógica actual é electiva, mesmo no caso
de directores individualizados em uma ou outra universidade, que não são
escolhidos pelo seu perfil de directores mas sim eleitos pela assembleia de representantes
da faculdade. Assim, o director ou presidente do conselho directivo, tem uma
autoridade limitada, com pouca margem para a liderança. Os directores assim
designados, ainda por cima muitas vezes olhando para a sua reeleição,
têm dificuldade em tomar decisões impopulares e limitam-se muitas vezes
a gerir a rotina. Não há hoje um exemplo de uma empresa, de uma fundação,
de um instituto público em que o seu dirigente máximo seja escolhido
desta forma.
Quanto ao processo de escolha do director, se adoptarmos um modelo moderno de
governação das universidades e faculdades, julgo que, à maneira
americana, os directores de faculdade ("deans") podem ser nomeados
pelo conselho de governo da universidade. Mas, uma vez mais na perspectiva de
compromisso entre os dois modelos, posso admitir (embora não seja hipótese
que muito me agrade e que pode gerar conflitos) que essa nomeação carecesse
de homologação por uma assembleia da faculdade ou, tal como no exemplo
do reitor, a nomeação se fizesse sobre uma lista curta de nomes votada
por essa assembleia. Outra possibilidade de compromisso, a que mais me agrada, é que
os directores de faculdade sejam escolhidos por um colégio composto pelo órgão
de governo da universidade (como vimos, um órgão próprio ou uma
emanação do senado) e pelos directores de departamento.
Igualmente crítico é o cargo de director de departamento. Ao defender,
como tenho feito, que o departamento seja a principal e mais determinante estrutura
de ensino e investigação, integrados, fica o problema crucial da direcção
científica e pedagógica do departamento. Os regulamentos dos actuais
departamentos definem geralmente o seu director ou presidente do conselho de
departamento como o executivo do departamento, mas isto em nada corresponde ao
termo executivo significando poder, tal como entendido na generalidade das organizações.
Não é um director, é um secretário que assegura o expediente
do departamento. Sem prejuízo dos mecanismos de participação,
justificada não só pelo seu valor democrático, mas também
como condição da dinâmica do sistema, julgo ser necessário,
também no nosso caso, instituir corajosamente a autoridade individual do
director de departamento.
Novamente, estou contra a simples eleição do director de departamento
e julgo que ele deve ser escolhido por uma forma especial de concurso. Quando
falo de concurso, não penso num concurso convencional, na nossa tradição,
mas antes num processo de escolha próximo da prática internacional.
Por exemplo (e este exemplo foi seguido por mim há algum tempo, com sucesso,
culminando na escolha de um professor estrangeiro), é anunciado publicamente,
também nas revistas internacionais, a abertura do lugar, pedindo-se currículos,
cartas de referência confidenciais e um plano de acção (para o
que, previamente, se envia aos interessados informação pormenorizada
sobre o departamento). Podem concorrer tanto os membros do departamento como
outras pessoas, portuguesas ou não. Estes elementos documentais são
enviados a peritos nacionais ou estrangeiros, que criticam as candidaturas e
propõem um ordenamento dos candidatos. O conselho directivo - ou melhor,
um conselho dos directores de departamento - faz uma pré-selecção
e convida os primeiros seleccionados a visitarem a instituição, entrevistando-os
rigorosamente e pondo-os em contacto com o departamento. Finalmente, o conselho
directivo submete o nome do seu escolhido à confirmação por votação
do conselho de departamento.
Pormenorizo a este ponto um possível processo de selecção do director
de departamento porque o cargo de director de departamento é crucial. A
experiência internacional mostra que é ao nível da direcção
dos departamentos que se joga grande parte da qualidade das universidades e das
escolas e que é a esse nível que se concretizam na prática e se
dá sucesso às políticas gerais.
12.04.2002
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