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A ACREDITAÇÃO - EM RESPOSTA A VITAL MOREIRA
João Vasconcelos Costa
No seu habitual artigo de opinião no Público, em 4 de Dezembro,
Vital Moreira
põe em questão que os organismos profissionais públicos, nomeadamente
as ordens, possam contestar a formação académica dos candidatos
ao
exercício da profissão. Trata-se da chamada acreditação profissional
dos cursos, cuja única justificação, para Vital Moreira, "está
em estabelecer mais um filtro à entrada na profissão, com o risco de
ser
instrumentalizado como um meio encapotado de limitação corporativa
do acesso
à profissão, em benefício dos que já lá estão".
Como escreve Vital Moreira, "algumas ordens profissionais permitem-se submeter
os candidatos à profissão a um exame de entrada tendente a aferir a sua
formação académica" e "isto quer dizer que o grau académico
na licenciatura legalmente elegível para dar acesso a uma profissão não
é aceite pela respectiva ordem profissional". Só dispensam do exame
à ordem os diplomados com cursos aprovados na acreditação, isto é,
o processo de avaliação pelo qual elas consideram que um determinado curso
é, por si só, condição de inscrição na ordem, com direito
ao exercício da profissão.
A meu ver, Vital Moreira tem razão e não tem. Tem razão quando se
insurge contra a acreditação pelas ordens, que é um processo que reconheço
que tem grandes riscos de corporativismo e duvidosa legitimidade política. Além
disto, as ordens têm tendência a seguir os processos de acreditação
definidos pelas suas associações europeias, eventualmente nivelados por
baixo, e em qualquer caso potencialmente homogenizadores e lesivos da diversidade.
A diversidade é um valor importante de enriquecimento do sistema de ensino superior,
aumentando o leque de escolhas pelos estudantes, ajustando-se à evolução
rápida das exigências do mercado do trabalho, criando condições
para experiências inovadoras e estimulando a procura de padrões de excelência
próprios de cada universidade. Por tudo isto, como Vital Moreira escreve, estou
de acordo em que não é aceitável que as ordens se "arroguem o
direito de controlar "a posteriori" (JVC -- mas não "a priori")
a formação obtida pelos graduados nesses cursos".
Mas já não tem razão quando contrapõe que os graus académicos
conferidos por universidades públicas ou por universidades privadas oficialmente
reconhecidas "por definição, são dignos de todo o crédito
e de fé pública quanto à formação de nível superior
numa determinada área de conhecimento". Isto não é obrigatoriamente
verdade, pelo menos em relação às universidades públicas, que
são livres de oferecer cursos sem qualquer avaliação prévia e
sem acreditação, que se define como "uma declaração formal
e pública relativa à qualidade de uma instituição ou de um programa,
na sequência de avaliação baseada em padrões acordados"
(CRE). Mas a acreditação que defendo nada tem a ver com a acreditação
pelas ordens, como se verá.
Em Portugal, o Estado regula rigidamente e com grande uniformidade alguns aspectos
da vida universitária, como o acesso, o sistema de graus e a carreira docente,
mas deixa inteiramente às universidades a liberdade programática. A diversidade
programática, isto é, o conjunto dos cursos oferecidos, é deixada
à auto-regulação pelas universidades, que são livres de criar
novas licenciaturas, mestrados e áreas de doutoramento. Nestas condições,
não é correcto garantir-se, como faz Vital Moreira, a qualidade "a
priori" de qualquer curso.
Diz Vital Moreira que "hoje, porém, recuperou-se alguma racionalidade na
criação de cursos". Não concordo. O catálogo de cursos é
vastíssimo e redundante, em grande número de casos assente numa grande
especialização. Muitos cursos de banda estreita são irrelevantes socialmente,
ficam com um número de alunos abaixo do numerus clausus, muitas vezes com qualificações
muito baixas, quando não ficam mesmo desertos. Em muitos outros casos, são
cursos desajustados das necessidades do mercado de trabalho, lançando jovens
para o desemprego. No entanto, mesmo que sujeitos a avaliação negativa,
contam da mesma forma como os melhores e mais relevantes para o financiamento em
bloco das universidades, pelo método da fórmula. Numa época de dificuldades
de financiamento, que tende a perdurar e mesmo a agravar-se, é uma situação
insustentável. Esta é uma questão que tenho abordado repetidamente
em outros textos desta página da "net".
Como já escrevi, os dados relativos à primeira fase de colocações
de 2001-2 são reveladores. Nos 490 cursos oferecidos pelo ensino universitário,
havia 26721 vagas, tendo sido colocados apenas 20901 candidatos, correspondendo a
uma taxa de colocação de 78,2%. Do total de cursos, apenas 239 (48,8%)
ficaram totalmente preenchidos; 144 (29,4%) foram ocupados a menos de 50%, 61
(12,5%) a menos de 20% e 19 (3,9%) a menos de 10%. Dez cursos ficaram apenas
com um aluno
e chegou mesmo a haver 4 cursos que ficaram totalmente desertos.
É necessário introduzir a regulação das ofertas educativas das
universidades públicas, com aprovação da criação de cursos
financiados pelo Estado (ficando elas livres de criarem os cursos que quiserem sujeitar
ao mercado e ao financiamento privado). Os objectivos da regulação são
o da garantia da qualidade, que é também um factor de defesa dos consumidores,
sejam eles os estudantes sejam os empregadores e, indirectamente, toda a sociedade;
o da relevância, também essencial do ponto de vista da defesa do consumidor
e medida em várias vertentes, académica, cultural e social; e o de combate
ao desperdício e de economia de recursos, num sistema em que a universidade
é livre de criar os cursos mas com isto o Estado fica obrigado a financiá-los.
É verdade que a necessidade de aprovação de novos cursos é um
recuo em relação à actual autonomia. De uma forma geral, as universidades
têm sabido merecer a autonomia, mas este é um caso manifesto em que
a autonomia
deve ser controlada.
Hoje, em muitos países, a regulação da oferta, isto é, a aprovação
de novos cursos, está dependente da acreditação (mas não pelas
ordens profissionais). Mesmo nos Estados Unidos, onde imperam as leis do mercado,
ou mesmo por causa disto, para ganho de posição no mercado, é vulgar
as universidades procurarem acreditação para os seus cursos, existindo
diversas agências de acreditação bem estabelecidas, por exemplo, para
as engenharias (ABET - "Accreditation Board for Engineering and Technology")
ou para os cursos de gestão, incluindo os MBA (AACSB - "American Accreditation
Agency for Business Management Education" ou AMBA - "Association of MBAs").
Algumas destas agências já fazem também a acreditação internacional
de cursos de universidades europeias, bem como, muito frequentemente, das universidades
dos "tigres da Ásia". Isto não quer dizer que esta tendência
para a acreditação, de que as grandes universidades americanas nunca precisaram,
não seja talvez mais do que uma moda ou até um negócio, em contraponto
à indiscutível importância das avaliações institucionais
ou "quality audits".
Na Europa, a tendência para a acreditação por agências independentes
é crescente, não só a nível nacional mas também internacional.
Ela está bem estabelecida, por exemplo, na Inglaterra, na Irlanda, na Suécia,
na Finlândia e nos países de leste e, mais recentemente, está em lançamento
na Alemanha e na Holanda, assim como é proposta no novo projecto de lei orgânica
das universidades na Espanha. Como exemplos de iniciativas europeias supra-nacionais,
existem o sistema EQUIS de acreditação de cursos de gestão pela Fundação
Europeia para o Desenvolvimento da Gestão (EFMD), o projecto ECIU/EQR do Consórcio
Europeu das Universidades Inovativas, a que pertence a Universidade de Aveiro, e
o projecto da antiga CRE (agora fundida na "European University Association")
de um quadro de referência dos sistemas de acreditação.
A regulação pelo Estado continua a ser, directa ou indirectamente, em maior
ou menor hibridismo com o mercado, o sistema dominante na Europa. E não pode
deixar de ser, quando o peso determinante do financiamento na Europa ainda continua
a caber ao Estado. O oposto, a regulação pelo mercado, exige um verdadeiro
mercado de ensino superior, como nos Estados Unidos, que é inseparável
de um sistema de financiamento também dependente do mercado, isto é, o
financiamento pelas propinas. A regulação pelo Estado não consente
a sobreposição total pelas corporações, como diz Vital Moreira:
"as corporações são o meio pelo qual a sociedade civil ambiciona
transformar-se em Estado. Mais precisamente, elas são o meio pelo qual os interesses
de grupo se sobrepõem ao interesse público geral, que só os órgãos
representativos do Estado podem representar e promover".
A meu ver, isto precisa de alguma mitigação, à luz das relações
entre o Estado e a sociedade civil. É certo que, na Europa, a regulação
pelo Estado ainda cabe geralmente aos governos. No entanto, em alguns países,
como os que referi atrás, o papel do Estado é entregue a agências
ou órgãos com maior ou menor dependência do Ministério. Estes
organismos tendem a associar a representação da sociedade civil, num crescente
reconhecimento do papel dos parceiros sociais ("stakeholders") da universidade.
É aqui que podem e devem entrar as associações profissionais. Em alguns
desses países, a independência da agência de acreditação
em relação ao governo é total e a acreditação vale como
aprovação e reconhecimento nacional da criação de um curso, sem
necessidade de aprovação ministerial. Esta é a solução
que
tenho defendido para Portugal.
Talvez Vital Moreira não ande muito longe desta ideia, quando escreve que "a
intervenção relevante (dos organismos profissionais) deve ser feita a montante,
primeiro aquando da criação dos cursos, no momento da sua aprovação
oficial e depois no processo de avaliação levado a cabo pelas estruturas
estabelecidas para o efeito".
Essa é também a minha posição, no sentido dos exemplos recentes
europeus que referi. Ela tem a ver com a desconfiança na burocracia e na sua
incapacidade de lidar com a rica complexidade do ensino superior, tem a ver com a
concepção da concertação como factor da democracia participada
e com a necessidade de envolvimento dos parceiros sociais da universidade, até
no próprio interesse desta. A própria lei do ordenamento prevê a intervenção
na regulação da criação de cursos de uma entidade independente,
embora não a caracterize nem lhe atribua funções explícitas.
Já tive ocasião de propor uma entidade deste tipo, reunindo representantes
do Estado, das instituições de ensino superior e dos parceiros sociais,
incluindo as ordens (ou o CNAVES reformulado), à qual competiria a aprovação
da criação de novos cursos, mediante avaliação "a priori"
e acreditação, em lugar de um processo de aprovação de novos
cursos exclusivamente ou em última instância a cargo do Governo.
12.12.2001
COMENTÁRIO
Em relação à crítica de João Vasconcelos Costa do Artigo
de Vital Moreira sobre a acreditação de cursos gostaria de acrescentar
mais um elemento com influência na acreditação de licenciaturas:
a aceitação, pela universidade, de alunos com notas negativas nas provas
de acesso, em cadeiras nucleares, como a matemática, a física, o português,
para determinados cursos em que essas áreas são importantes (o português
para todos os cursos), retira aos cursos que a aplicam qualquer credibilidade.
Em alternativa, poderia ser criado um ano propedêutico para aprendizagem dessas
áreas, mas teria de se provar que esse ano, de ensino universitário, seria
mais vantajoso do que a repetição da cadeira no ensino secundário
e talvez não tenha cabimento.
Sobre a crítica propriamente dita não me posso pronunciar por não
ter lido o artigo de Vital Moreira, mas os conceitos apresentados por JVC parecem-me
todos correctos.
Pedro Abranches
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